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Aneel define geração de Angra 1 e Angra 2 que será alocada em 2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na reunião ordinária desta terça-feira, 6 de dezembro, o estabelecimento das cotas-partes anuais e os montantes de energia das usinas termonucleares de Angra 1 e Angra 2 que deverão ser alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2023, bem como as cotas-partes a serem alocadas em 2030.

O montante anual de energia elétrica disponível para venda em 2023 é de 13.416.350 MWh, tendo como base as garantias físicas de 468 MW médios para Angra I e 1.064 MW médios para Angra II, já descontados os consumos internos das usinas e as perdas na rede elétrica.

Para 2030, o Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) define que as cotas-partes devem ser calculadas e publicadas pela Aneel com oito anos de antecedência, sendo assim considerados no cálculo os valores de mercado faturado de cada distribuidora entre setembro de 2021 e agosto de 2022.

Segundo o voto do diretor-relator do processo, Fernando Luiz Mosna, “nos últimos anos, houve um grande número de permissionárias e pequenas concessionárias que deixaram de ser integralmente supridas por concessionárias maiores, num esforço de obter energia mais barata e, com isso, beneficiar seus consumidores”.

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Dessa forma, foram considerados alguns agrupamentos de distribuidoras, como no caso da CPFL Santa Cruz, Energisa Sul-Sudeste e da RGE Sul.