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Agência multa UHE de Santa Catarina por atraso em implantação de projeto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou à empresa São Roque Energética uma multa R$ 19,6 milhões, referentes ao atraso na implantação da usina hidrelétrica São Roque, de 135 MW de potência instalada, licitada no 13° leilão de Energia Nova (A-5), de dezembro de 2011.

Agência multa UHE de Santa Catarina por atraso em implantação de projeto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou à empresa São Roque Energética uma multa R$ 19,6 milhões, referentes ao atraso na implantação da usina hidrelétrica São Roque, de 135 MW de potência instalada, licitada no 13° leilão de Energia Nova (A-5), de dezembro de 2011.

Localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, em Santa Catarina, a UHE São Roque, que recebeu cerca de R$ 1,1 bilhão em investimentos, deveria iniciar a operação comercial da primeira, das três, unidades geradoras em julho de 2016. Enquanto, os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) indicavam a mesma data para início do suprimento. 

Após a assinatura do contrato de concessão a área de fiscalização, juntamente com a área de concessão da agência, no âmbito do processo de acompanhamento e gestão das outorgas de empreendimentos de geração, identificaram o descumprimento de diversos marcos estabelecidos no cronograma de implantação, além da paralização total das obras da UHE São Roque.

Em maio de 2017, a companhia protocolou uma carta para a Aneel informando sobre a rescisão, via Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), de todos os seus CCEAR celebrados no leilão de Energia Nova de 2011. Segundo a autarquia, ao longo de 2019, a empresa buscou o equacionamento dos problemas financeiros associados ao projeto junto a Aneel. 

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A partir de 2021, a companhia realizou uma reestruturação de crédito junto ao BNDES, e solicitou a agência nacional uma reavaliação das condições da UHE São Roque a fim de verificar em campo o estágio das obras e sua viabilidade. Por fim, a Aneel declarou que unidade “trazia elementos suficientes para assegurar a entrada em operação da usina no curto prazo”. 

Em carta enviada a autarquia, o BNDES informou que as condições financeiras em discussão contemplam, de forma sintética, o alongamento do prazo de financiamento e novo prazo de carência para início do pagamento, além de permitirem a captação de recursos adicionais necessários para conclusão das obras do projeto. Além disso, informou que a deliberação da reestruturação do crédito pela diretoria da entidade financeira deveria ocorrer no primeiro semestre de 2022.  

Enquanto isso, o Ministério de Minas e Energia, que estava acompanhando o processo, informou que no Plano Decenal de Energia (PDE) 2030 é esperado a entrada em operação da UHE São Roque a partir de 2025, e que eventual frustração nesse sentido representaria déficit na oferta de geração considerada como contratada (já consumada) pelo planejamento setorial, trazendo consequências negativas tanto sob a ótica do equilíbrio entre oferta e demanda, quanto da otimização eletroenergética da geração hidrelétrica daquela região.

Em abril de 2022, a Aneel deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pela São Roque Energética para possibilitar a postergação e parcelamento em 12 parcelas mensais e sucessivas do pagamento da totalidade dos encargos devidos do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), referentes ao ciclo tarifário 2016- 2017, após a entrada em operação comercial da usina, cujo índice de correção deverá ser o IPCA, somente no caso de ausência de previsão contratual.  

Na decisão, a Aneel ainda determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) aplicasse penalidade em razão da rescisão do CUST, com alteração na forma de cálculo, para que sejam devidos os encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) referente ao período de abril de 2020 até o mês anterior ao início de vigência do novo CUST a ser celebrado pela São Roque, não podendo ser superior a 36 meses. 

A São Roque Energética também precisou assinar um Termo de Confissão de Dívidas perante o ONS, em até 30 dias, constando ambos os inadimplementos (encargos pendentes e encargos rescisórios) que lastrearão cláusula a constar no novo CUST, constando os valores a serem honrados, período para quitação e índice de correção. 

Em nota, a São Roque Energética afirmou que vai entrar com um recurso administrativo questionando a decisão da Aneel. “A energia comercializada no 1º Leilão foi totalmente descontratada em 2017 com efeitos retroativos, portanto, sem qualquer prejuízo aos compradores, consumidores ou ao sistema. A São Roque entrou em leilão A-6 em 2019, firmando um novo cronograma de operação, o qual foi antecipado para julho/2022, inclusive a pedido da Aneel/MME. Portanto entendemos que a penalidade aplicada não é cabível, razão pela qual será interposto recurso administrativo”, diz a nota da empresa.

(Atualizado em 22/03/2023, às 17h50, para inclusão do posicionamento da São Roque)