A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um pedido de cautelar da comercializadora Migratio para cancelar uma oferta “equivocada” de compra de energia elétrica feita na rodada de fevereiro do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). O processo terá o mérito analisado pela área técnica do regulador, já que os diretores não encontraram elementos para julgar a cautelar procedente na reunião desta terça-feira, 3 de maio.
O pedido da Migratio foi feito depois que a companhia notou que fez uma oferta de compra de energia a preço variável no MVE, quando a intenção era comprar energia a preço fixo. Foi adquirido 1 MW médio no submercado Sul ao preço de PLD + R$ 190,20 por MWh, quando a intenção, originalmente, era de fazer a oferta ao preço fixo de R$ 190,20/MWh. O contrato de compra com a CEEE-D terá vigência no segundo semestre deste ano.
A Migratio afirma que, assim que constatado o erro, procurou negociar com a CEEE-D e com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é a entidade que operacionaliza o MVE, para anular a compra.
A comercializadora diz ainda que a colaboradora responsável pela oferta equivocada de compra não tinha permissão de edição no sistema CliqCCEE para submeter lances no MVE, e que por isso a aquisição deveria ser tida como ato inexistente.
O diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, disse ser muito complexo atestar na diretoria que isso aconteceu e isentar a empresa das obrigações firmadas em processo competitivo, uma vez que a resolução normativa 904/2020, vigente na época, trazia expressamente que “o lance do vendedor e o lance do comprador serão tratados como firmes e irrevogáveis, não passíveis de serem retirados.”
Como a Migratio também alega que a colaboradora não tinha permissão para edição no sistema da CCEE, o relator afirmou que a situação deve ser analisada com profundidade pela área técnica, que vai discutir o mérito do pedido. “Temos que ver até que ponto a CCEE pode ter falhado nos controles, em tese, ao permitir que uma pessoa tivesse acesso à base para os lances”, disse Feitosa.
O processo foi encaminhado para análise de mérito pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM).