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Aneel rejeita pedidos de DROs da Renova Energia para 5,5 GW em projetos eólicos e solares

Aneel rejeita pedidos de DROs da Renova Energia para 5,5 GW em projetos eólicos e solares

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu requerimentos de registro de outorga (DROs) pleiteados pela Renova Energia para cerca de 5,5 GW em empreendimentos de geração eólica e solar fotovoltaica, diante das prováveis dificuldades que a empresa teria em implementar as obras enquanto enfrenta uma recuperação judicial. O indeferimento consta em despacho na edição dessa quinta-feira, 11 de fevereiro, do Diário Oficial da União. 

A companhia tinha pleiteado a DRO para 163 usinas, sendo 153 eólicas, com 5,23 GW, e 10 solares, com 278,25 MW de potência. Os empreendimentos ficam na Bahia, Pernambuco, Alagoas, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Piaui e Paraíba.

O despacho de registro de outorga, ou DRO, tem a finalidade de permitir que o agente interessado em um empreendimento solar, térmico ou eólico solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como as licenças necessárias. Para eólicas, o DRO tem validade de 12 meses, e para as outras fontes o prazo é indeterminado. Ele é um passo anterior ao pedido de outorga, em si. 

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As regras da Aneel dizem que o DRO será revogado – ou indeferido – quando houver indícios de que seu titular o utiliza para desestimular ou inibir a iniciativa de outros interessados na exploração do potencial eólico onde estiver localizado o parque. 

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A nota técnica que recomendou o indeferimento dos pleitos da Renova, assinada pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração, aponta que há pedidos de outras empresas aguardando decisão quanto aos DROs em análise e solicitados pela Renova. 

Se eles fossem deferidos, essas empresas precisariam apresentar declarações de ciência emitidas pela Renova, argumento para indeferimento do pleito da geradora renovável, já que isso iria “impor limitação injustificada às atividades econômicas de outras empresas.”

Segundo o documento, não faz sentido emitir um DRO quando “o histórico do interessado permite antever a inviabilidade da futura outorga.”

A Renova, hoje, é controladora de 46 sociedades de propósito específico (SPEs) para os quais foram iniciados processos de revogação das autorizações e suspensão temporária de contratação com a administração pública. A diretoria da Aneel já acatou 20 desses processos e revogou as outorgas da companhia, que entrou com recursos administrativos que ainda estão em análise pelas áreas técnicas.

“Desse histórico, e considerando-se que a Renova está em recuperação judicial, resta dúvida quanto a capacidade financeira para o cumprimetno de obrigações decorrentes de novas autorizações, como aporte de garantias, compra de equipamentos, contratação de pessoal e captação de recursos necessários à implantação de 163 usinas, totalizando 5,515 GW de potência instalada”, diz a nota técnica. 

O documento diz ainda que o indeferimento dos requerimentos não impede que a companhia volte a pleitear os DROs desses projetos. “A interessada poderá reapresentá-los quando a recuperação judicial surtir os efeitos desejados”, diz a nota técnica. 

Recuperação judicial

Em recuperação judicial desde outubro de 2019, a Renova Energia informou na semana passada que recebeu comunicados de interesse de cinco investidores na aquisição do Complexo Eólico Alto Sertão III – Fase B.

O leilão, realizado dentro da recuperação judicial, recebeu manifestação de interesse da Rio Energy, Copel, Ômega Desenvolvimento e 2W Energia, além da proposta apresentada inicialmente pela Prisma Capital.

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