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Auren, Echoenergia e Enel recebem aval para geração 300 MW

Eólica Vento da Lagoa/ Divulgação Enel Green Power
Eólica Vento da Lagoa/ Divulgação Enel Green Power

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a operação comercial de usinas da Enel Green Power, Echoenergia e Auren Energia, somando cerca de 300 MW. Os despachos foram publicados na edição desta segunda-feira, 29 de julho, do Diário Oficial da União.

Na Bahia, foram liberadas para geração comercial as eólicas Pedra Pintada IIIIII e IV, somando 193,5 MW. As usinas foram desenvolvidas pela Enel Green Power entre os municípios de Ourolândia e Umburanas.

Também no estado, mas na cidade de Barreiras, foram liberadas as UG1 a UG160, somando 50 MW, da UFV Sertão Solar Barreiras XV, da Echoenergia.

No início de julho, a empresa foi liberada para iniciar a geração da Sertão Solar Barreiras XVI, Sertão Solar Barreiras XVIII e Sertão Solar Barreiras XVII, Sertão Solar Barreiras XIX, Sertão Solar Barreiras XX e Sertão Solar Barreiras XXI.

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As UFVs Jaíba SE2, da Auren Energia, e Advogado Eduardo Soares receberam autorização da Aneel para operar comercialmente as UG1 a UG129, somando 40 MW; e as UG173 a UG247, somando 22,37 MW, respectivamente.

Teste

Para a operação em teste, a agência reguladora liberou as UG1 a UG166, somando 48,12 MW, da UFV Arinos 7, no município de Arinos, no estado de Minas Gerais.

Bandeira tarifária

Depois do mês de julho com bandeira amarela, a bandeira tarifária voltou a ser verde para o mês de agosto, devido às condições favoráveis para a geração de energia elétrica no país, segundo comunicado da Aneel.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, o volume de chuvas na região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto.

TFSEE

A Aneel fixou ainda a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) relativa às competências de julho de 2024 a junho de 2025 dos agentes de e dos produtores independentes de energia elétrica que tiveram receita anual de geração definida pela Resolução Homologatória nº 3.353.