Empresas

Cigás tem terceira derrota em processo contra venda de térmicas para Âmbar

Segunda reunião da diretoria da Aneel de 2025, estreia da diretora substituta Ludimila Lima na quinta cadeira
Cigás sofre terceira derrota em processo contra venda térmicas para a Âmbar Energia/ Reunião da Aneel (Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de suspensão da transferência das usinas térmicas Mauá III e Aparecida, da Eletrobras, para a Âmbar Energia, do grupo J&F, protocolado pela Cigás, distribuidora de gás do Amazonas que tem o empresário Carlos Suarez como um dos principais acionistas.

Conforme os autos, depois de a autarquia aprovar a transferência em 23 janeiro deste ano, a Cigás recorreu da decisão em 6 de fevereiro usando como justificativa a liminar assinada pelo desembargador Ney Bello, na qual acatava a alegação da empresa de que deveria ser consultada antes da transferência dos contratos, já que é a responsável por repassar o gás até as termelétricas que abastecem o estado do Amazonas. Posteriormente, a decisão foi derrubada por outro desembargador.

“A concretização da transferência dos contratos termelétricos originais […] para a Âmbar, somente poderá ser feita após, ou, ao menos, concomitantemente à resolução de todas as contingências (existentes e prováveis), garantindo-se que custos advindos da relação contratual anterior à conversão dos contratos não sejam imputados aos consumidores brasileiros, mas mantidos e segregados sob a responsabilidade e titularidade dos atores contratuais que protagonizaram as diversas ações”, argumentou a Cigás.

Entretanto, no entendimento da Aneel, a transferência só poderia ser suspensa caso houvesse a “verossimilhança das alegações apresentadas” – juízo de probabilidade que se baseia em evidências indiciárias – ou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que “não se encontra presente na argumentação da cigás”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Segundo a agência, a transferência de titularidade das usinas “não ofende qualquer comando judicial exarado em face da autarquia”. Além disso, a Aneel diz não ter conhecimento e que não foi intimada quanto a decisão liminar alegadamente proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sendo que “nem poderia ser diferente, haja vista que tal Tribunal Estadual não tem jurisdição sobre a Aneel, uma autarquia federal”.

“Entende-se, portanto, que, ao menos neste exame superficial, o despacho deve ser prestigiado, pois não padece de aparente vício de ilegalidade, haja vista que proferido por autoridade competente, não haver evidente violação à norma e a sua finalidade, foram observadas as formalidades legais, as garantias da ampla defesa e do contraditório, bem como apresentar motivação fática e jurídica adequada e suficiente. Dessa maneira, ausentes os requisitos tanto da aparência do bom direito quanto do perigo na demora, deve-se indeferir o efeito suspensivo pleiteado”, diz trecho da decisão do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa.

Compra da Âmbar

A Âmbar Energia fechou em junho acordo para compra de termelétricas da Eletrobras que fornecem energia em Sistemas Isolados no Norte do país.

Logo depois, foi editada pelo governo a Medida Provisória (MP) 1.232, que viabilizou a conversão dos contratos da Amazonas Energia com essas mesmas usinas, reduzindo substancialmente os riscos, já que a distribuidora de energia está inadimplente em muitos contratos, mesmo recebendo recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para custear a energia. Com a mudança para contratos de reserva, o pagamento será feito diretamente às termelétricas, sem passar pela distribuidora.

MP em questão foi editada com a finalidade de viabilizar a transferência de controle societário da Amazonas Energia, negociada com a Âmbar. O processo, porém, tem sido conturbado. A assinatura da transferência do contrato aconteceu nos últimos minutos de vigência da MP antes desta perder eficácia, porque não foi aprovada pelo Legislativo para ser convertida em lei.

Até o momento, a transferência do controle da distribuidora não foi concluída, porque a Aneel autorizou o negócio sob júdice, e a Âmbar entende que não tem segurança para assumir a empresa e realizar os investimentos com os quais se comprometeu. O prazo para a conclusão da transferência terminaria em 31 de dezembro, mas foi postergado também por força de decisão judicial na primeira instância.

Cigás entra no processo

Em paralelo, a Cigás entrou com a ação alegando que deveria ser consultada antes da transferência dos contratos, já que é a empresa responsável por repassar o gás até às termelétricas da região. A distribuidora de gás é controlada pelo estado do Amazonas, e tem Carlos Suarez, fundador da OAS, como maior sócio privado.

Na petição, a Cigas alegou que a conversão dos contratos repassaria aos consumidores do país, por meio da CCC, um custo de R$ 16 bilhões em suas contas de energia. “E tudo isso em um provimento jurisdicional de urgência, precário e raso”, diz a inicial da Cigás, se referindo à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que subsidia os CCEARs.

Os CER, por sua vez, são pagos por encargo por todos os consumidores. A conversão foi pensada para reduzir os riscos de inadimplência e a sobrecontratação da Amazonas Energia, mas a distribuidora de gás afirmou que converter contratos iria “impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para geração de energia termelétrica”, o que pode gerar “repercussões catastróficas para a operação da Cigás”.

Segundo a Âmbar, porém, a aquisição das usinas da Eletrobras envolveu apenas os ativos, sem caixa e sem dívida. Por isso, a transação “não afeta qualquer alegado direito da Cigás”, nem as condições e riscos de seus negócios.

“Esta nova tentativa de Suarez de extrair benefícios de um negócio que não lhe diz respeito deve ter o mesmo destino de seus ataques anteriores contra os interesses da Âmbar: o fracasso”, concluiu a empresa dos irmãos Batista.

Terceira derrota do ano para Cigás

Em janeiro, o desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar concedida que suspendia a conversão dos Contratos de Compra de Energia no Mercado Regulado (CCEARs) da Amazonas Energia por Contratos de Energia de Reserva (CER) e, na prática, inviabilizava a operação da distribuidora de energia, assim como a transferência de seu controle, hoje da Oliveira Energia, para a Âmbar, da holding J&F.

Dias depois, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, indeferiu os recursos da Aneel e da Cigás contra a decisão que prorrogou em 60 dias o prazo para cumprimento da venda da Amazonas Energia para a Âmbar.

A magistrada ainda determinou que a Cigás pague uma multa de litigância de má-fé após a empresa afirmar que foi excluída do processo e deveria ter sido consultada antes da transferência dos contratos de compra de energia.

Segundo decisão da juíza, a Cigás foi regularmente intimada acerca da decisão anterior sobre a transferência e teve prazo de cinco dias úteis para se manifestar, porém, entrou com recurso depois.