A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou a autorização da eólica São Felício, de 24 MW, localizada no município de Aracati, no estado do Ceará. A ação ocorreu a pedido da própria central, após identificar ‘margem zero’ para escoamento, e aceita pela autarquia uma fez que não foram firmados contratos firmados no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e à falta de conexão e uso da rede elétrica.
A recente publicação do mapa de margem de escoamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) foi utilizada como justificativa para o pedido. Segundo a empresa, há margem zero para a conexão do projeto à subestação Mossoró IV, de responsabilidade da Chesf, entre os anos de 2026 e 2029, nas tensões de 69 kV e 230 kV.
“As datas acabam por incapacitar o desconto da tarifa de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e ultrapassam a validade da licença ambiental de instalação da planta”, diz em seu pedido.
O projeto está entre ativos do Nordeste que tiveram a autorização de outorga revogada por falta de conexão a rede transmissão.
Rescisão de Cust
O ONS informou, nesta semana, que iniciou o processo de execução das garantias das empresas Nena Bernardino Holding e Délio Bernardino, de responsabilidade da GDE Energia. O operador instruiu o banco Bradesco a executar os Contratos de Constituição de Garantia (CCG) celebrados entre as empresas e o operador, “em função da inadimplência expressiva”.
Segundo o órgão, após a instrução para execução dos instrumentos de garantia, o banco informou que o saldo das contas centralizadoras associadas aos respectivos CCGs não possuía recursos para a execução prevista.
Diante da situação, o ONS considerou os CCGs ineficazes e solicitou ao gerador, em fevereiro, a apresentação de Cartas de Fiança Bancária (CFB). Como as empresas não apresentaram as cartas dentro do prazo de 30 dias, o operador considerou rescindidos os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).
“Observamos que cada credor deverá prover os meios que entender mais adequados para reaver os valores devidos pelos agentes citados (encargos regulares e rescisórios)”, destacou o ONS.