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Copel quer investir em GD e prevê venda de controle de Foz do Areia em dezembro/2023

Usinas da Copel batem recorde de geração pelo terceiro ano consecutivo. Na foto, usina governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Foz do Areia. Curitiba, 26/01/2017. Foto: Divulgação Copel
Usinas da Copel batem recorde de geração pelo terceiro ano consecutivo. Na foto, usina governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Foz do Areia. Curitiba, 26/01/2017. Foto: Divulgação Copel

A estatal paranaense Copel espera vender o controle da hidrelétrica Foz do Areia, de 1.676 MW, no último trimestre do ano que vem, a fim de garantir uma participação de 49,9% na usina e renovar a concessão mediante o pagamento de outorga, sem necessidade de disputa em leilão. 

“No quarto trimestre de 2023, vamos ter um leilão para alienar 50,1% da Foz do Areia”, disse Daniel Slaviero, presidente da Copel, durante teleconferência sobre os resultados da companhia. Segundo o executivo, no momento estão sendo conduzidas discussões com o Ministério de Minas e Energia sobre a outorga a ser cobrada e as condições da realização do leilão. 

A hidrelétrica, que foi renomeada como Bento Munhoz da Rocha Netto em homenagem ao ex-governador do Paraná que criou a Copel em 1954, é a maior da companhia e representa um quarto da sua capacidade instalada, considerando participações e ativos próprios.

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A concessão de Foz do Areia terminaria em 2023, mas foi prorrogada até dezembro de 2024 devido à repactuação do risco hidrológico. Por isso, a Copel tem até 21 de dezembro de 2023 para fazer a venda do controle acionário e garantir a renovação da outorga por mais 30 anos, nos termos do Decreto nº 9.271 de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.135 de 2019. 

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Esses decretos viabilizaram a privatização da Cesp, permitindo a renovação antecipada da concessão da sua principal hidrelétrica, a usina de Porto Primavera, e também foram usados pela gaúcha CEEE-G para sua privatização, em função do fim da concessão da sua maior usina em março de 2023. 

O diretor da Copel Geração e Transmissão, Moacir Bertol, afirmou que o cronograma da alienação já foi entregue ao MME, que encaminhou a documentação ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também precisa dar o aval à renovação da concessão. “Estamos fazendo reuniões reguladores com o MME para atuar em todas essas frentes e definir o valor da outorga mais adequado, que preserve os interesses da Copel e do setor elétrico brasileiro”, disse.

GD

A Copel está estudando uma forma de atuar no mercado de geração distribuída, a fim de se proteger do crescimento da modalidade no Paraná, e também enxergar oportunidade em outras áreas de concessão no país, disse Slaviero.

No segundo trimestre do ano, a energia total distribuída pela Copel cresceu 1,7%, a 8.089 GWh. Considerando a energia compensada por geração distribuída, contudo, o aumento foi menor, de 0,5%, para 7.834 GWh. A energia compensada por GD cresceu de 152 GWh no segundo trimestre de 2021 para 255 GWh neste ano.

“Estamos estudando isso como forma de atuação no segmento, porque enxergamos uma oportunidade defensiva de migração de clientes da nossa base no Paraná, mas também como oportunidade que possa surgir em outras unidades da federação”, disse. 

Para Slaviero, “qualquer empresa integrada de energia elétrica” precisa considerar GD. “Esperamos anunciar logo a estruturação, e também as primeiras oportunidades no segmento de GD, considerando a previsão de crescimento que a EPE dá no Plano Decenal de Energia”, disse. 

O PDE 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), projeta de 23 GW a 42 GW instalados em GD em 2031.

Pis e Cofins

A  Copel teve prejuízo líquido de R$ 522,4 milhões no segundo trimestre do ano, ante um lucro de R$ 1 bilhão no mesmo período do ano passado. O resultado refletiu o provisionamento feito para cumprimento da Lei 14.385/2022, que trata da devolução integral dos créditos de PIS e Cofins pagos a maior pela companhia, devido à incidência do ICMS na base de cálculo. 

O provisionamento afetou o resultado líquido da companhia em cerca de R$ 1,2 bilhão, mas não teve efeito caixa imediato. A Copel alertou que poderá tomar medidas judiciais sobre o assunto.

“Entendemos que a lei, apesar de todo seu espírito correto e louvável, não interferiu no preceito constitucional da prescrição”, disse Daniel Slaviero, presidente da companhia.

A questão da prescrição é importante, porque havia o entendimento de que a Copel teria direito a capturar para seu caixa os tributos pagos a maior no período que excedeu 10 anos do trânsito em julgado, pela prescrição do direito dos consumidores. Com isso, a companhia reconheceu contabilmente o direito sobre aqueles futuros créditos fiscais.

A lei promulgada em junho, contudo, determinou que todos os créditos serão devolvidos ao consumidor, levando a necessidade do provisionamento neste trimestre.

“Existe a possibilidade de, a depender dos fatos futuros, revertemos esse crédito”, disse Adriano Moura, diretor financeiro da companhia. 

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