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Eletrobras aponta prejuízo e Justiça suspende aumento de capital da Enel

Eletrobras aponta prejuízo e Justiça suspende aumento de capital da Enel
Eletrobras aponta prejuízo e Justiça suspende aumento de capital da Enel | Crédito: Pexels/Ekaterina Bolovtsov

A 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará suspendeu o aumento de capital da Enel Ceará (antiga Coelce) no valor de R$ 580,6 milhões depois de a Eletrobras, sócia minoritária na empresa, entrar com pedido de tutela cautelar.

Segundo a Eletrobras, o aumento pode levar a um prejuízo de R$ 15 milhões. A Enel, por sua vez, informou nesta sexta-feira, 17 de janeiro, que está tomando as medidas necessárias visando à reversão da medida judicial. Segundo o processo, a Enel tem 15 dias, a contar do dia 14 de janeiro, para apresentar contestação.

Medida contra elevação do capital

O aumento foi aprovado pelo conselho de administração da Enel em novembro de 2024 como uma forma de viabilizar a execução do seu plano de investimento e fortalecer a estrutura de capital, reforçando o seu caixa para fazer frente a necessidades e obrigações de curto prazo.

A ação seria realizada mediante a subscrição privada de novas ações e assegurando aos acionistas da companhia o direito de preferência na subscrição das novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, com prazo para exercício do direito de preferência entre 13 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025.

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Na ação, a Eletrobras argumenta que a votação teria vício de forma, uma vez que as justificativas apresentadas pela controladora teriam se baseado na “premissa equivocada de que os benefícios fiscais da entidade não seriam renovados”.

“Isto, sem se atentar ao fato de que o requerimento de prorrogação ainda não teria sido apreciado pelo órgão competente (Sudene). Além disso, a alteração reduziria o valor individual das cotas, prejudicando os interesses dos sócios minoritários que não subscreverem as novas ações até 13 de janeiro 2025”, justificou a Eletrobras.

Enel x Eletrobras

No processo, o juiz de direito Claudio Augusto Marques de Sales informou que a Eletrobras apresentou a ata da deliberação feita na reunião, demonstrando que o conselho deveria ter três membros do conselho fiscal para aprovação, conforme regimento interno. No entanto, a deliberação aconteceu com apenas dois membros.

“Observe-se que a ausência do conselheiro fora notificada com antecedência suficiente para justificar eventual convocação do suplente, o que, não ocorreu”, diz o magistrado.

Além disso, o processo diz que foi emitido parecer favorável em relação à renovação/prorrogação dos benefícios fiscais pela Sudene, mesmo quando o “requerimento sequer havia sido efetuado”.

“Note-se que a adoção dessa presunção em relação à empresa, do mesmo ramo que a Coelce, indica que a renovação é prática comum de mercado. Assim, a prorrogação deveria ter disso observada no cálculo do valor de mercado das ações a serem criadas/subscritas, sob pena de implicar diluição injustificada das cotas, o que deve ser rechaçado pelo ordenamento jurídico”, destacou o Juiz.

O magistrado ainda ponderou que a suspensão judicial dos efeitos de uma deliberação interna da sociedade é uma medida drástica que pode ter implicações financeiras significativas para todas as partes envolvidas, especialmente quando envolve alterações no capital social da empresa.

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