Acordo de Trabalho

Eletrobras destitui VP de RH após decisão do TST sobre demissões em massa 

A demissão veio em meio ao impasse com sindicatos dos trabalhadores sobre acordo coletivo

Sede Eletrobras - Crédito: Divulgação
Sede Eletrobras - Crédito: Fernando Frazão (Agência Brasil)

O conselho de administração da Eletrobras destituiu José Renato Domingues do cargo de vice-presidente de Gente, Gestão e Cultura, posição que ele ocupava desde abril de 2023. A demissão veio em meio ao impasse com sindicatos dos trabalhadores da Eletrobras sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ainda a ser assinado.

Renato Costa Santos Carreira, vice-presidente de Suprimentos e Serviços da companhia, acumulará interinamente a função deixada por Domingues até que um novo vice-presidente de Gente, Gestão e Cultura seja eleito.

Multa de demissões e greve na Eletrobras

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a Eletrobras de realizar demissões em massa até o julgamento do ACT. Em sua decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que Eletrobras e Furnas se abstenham de efetuar dispensa coletiva ou massiva sem a necessária participação do sindicato, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

A liminar do magistrado atendeu um pedido de seis organizações que representam trabalhadores do setor em âmbito nacional e nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, que pediram R$ 50 mil por funcionário demitido, caso a companhia realizasse dispensas múltiplas sem consultar as entidades.

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Em resposta, a Eletrobras pediu o indeferimento do pedido e disse que os acordos de dispensa coletiva, massiva ou plúrima demonstram que houve discussão específica entre as partes sobre mecanismos de limitação de redução de pessoal.

“Foram expressamente discutidos formas e limites percentuais de redução e substituição no quadro de pessoal do grupo e a Eletrobras inclusive propôs mecanismo de demissão consensual com inúmeras vantagens financeiras aos seus empregados. Aliás, tal programa de demissão consensual incentivada será aberto nos próximos dias para as bases que assinaram o novo ACT e não são objeto da presente ação”, diz trecho de defesa da Eletrobras destacado pelo magistrado.

A companhia defendeu ainda que, embora o ACT anterior não esteja mais vigente, “não houve nenhuma demissão sem justa causa por iniciativa das empresas do grupo”.

No documento, o ministro do TST observou que a Eletrobras já reduziu seu quadro de pessoal em cerca de 4.066 trabalhadores. Atualmente, a empresa tem menos de 7 mil empregados, com pretensão de realizar uma nova redução de pelo menos 20%. 

Para Delgado, “a efetivação de eventual dispensa massiva, nesta fase, pela Eletrobras, pode comprometer o prosseguimento regular do conflito”, sendo necessário que qualquer demissão em massa seja feita após participação prévia dos sindicatos na discussão.

Dessa forma, durante o período até o julgamento, a Eletrobras só poderá realizar demissões coletivas se tiver participação dos sindicatos.

“Defiro o pedido de liminar para determinar que a Eletrobras se abstenha de efetuar dispensa coletiva ou massiva, sem a necessária participação prévia do sindicato, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Demissões na empresa

A Eletrobras foi privatizada em meados de 2022, e a nova gestão afirma que herdou uma folha salarial inchada. Desde então, dois programas de demissão voluntária (PDVs) foram feitos, em 2022 e 2023. Mais de quatro mil profissionais da empresa haviam se inscrito nos PDVs e, até o final de 2023, mais de 2,8 mil trabalhadores tinham sido desligados.

Em agosto deste ano, a Eletrobras anunciou o Programa de Demissão Consensual Incentivada para atender os empregados que querem se desligar da companhia, mas não se enquadraram nos Programas de Demissões Voluntárias (PDVs). O programa é limitado aos empregados que assinaram o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024-26).

O prazo para inscrições no novo programa acabavam em 30 de agosto, com prazo para efetivação dos desligamentos voluntários em 30 de setembro e possibilidade de prorrogação até 30 de outubro em casos excepcionais.

A empresa vem negociando com sindicatos a adesão de mais empregados ao ACT 2024/2026. Em teleconferência para apresentação dos resultados do segundo trimestre, Marcelo de Siqueira Freitas, vice-presidente Jurídico da companhia, falou que o ACT havia sido assinado com sindicatos que representam cerca de 20% de seus colaboradores, e que a companhia trabalhava para aprimorar sua proposta e torná-la mais atrativa.

No mesmo mês, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados Via Rede Elétrica, Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente (Fenatema) e sindicatos da categoria pediram ao TST a suspensão de qualquer medida que vise à dispensa coletiva de empregados vinculados às empresas. 

Segundo a categoria, nas rodadas de negociação referentes ao biênio 2024-2026, a Eletrobras não apresentou um plano claro e transparente para a saída coletiva de empregados.

“A iminência da implementação de um plano de demissão voluntária, conforme já sinalizado pela empresa, sem qualquer esclarecimento quanto aos termos ou ao número ou limite de aderentes, torna patente o risco de danos irreparáveis não apenas aos trabalhadores remanescentes, mas também à qualidade e segurança dos serviços de geração e transmissão de energia elétrica”, dizem os sindicatos.