O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Exponencial Energia e a RZK Comercializadora de energia a importarem e a exportarem energia elétrica interruptível para a Argentina e o Uruguai. As atividades poderão ser exercidas até 31 de março de 2023.
Toda energia importada por ambas deve ser liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP) brasileiro, nos termos da Portaria Normativa n°60/2022.
As atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão (RS).
Outras decisões
O ministério ainda reconheceu a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) apontada pelos estudos para a conexão da White Martins Gases Industriais e Gerdau Açominas. Segundo a pasta, a pesquisa apresentada atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Geração
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou para início de operação em teste as unidades geradoras UG4 e UG5 e UG12, totalizando 17,4 MW de capacidade instalada, da eólica Assuruá 5 VI, localizada no município de Gentio do Ouro, Bahia, de titularidade da Omega Energia.
Ainda da fonte eólica, receberam aval para início de atividade em teste a UG3, de 6,2 MW, da eólica Santo Agostinho 13; e as UG1 e UG2, totalizando 12,4 MW, da eólica Tucano IV.
Da fonte solar, foram liberadas as UG1 a UG4 e UG11 a UG14, que somam 27 MW, da UFV Serra do Mato III; as UG1 a UG140, num total de 31,5 MW, da UFV Futura 5; as UG1 a UG140, somando 31,5 MW, da UFV Futura 7; e a UG1, de 0,1 MW, da UFV Rafitec Fábrica 03.
ANP
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou por mais 20 dias o prazo da Consulta Prévia nº 1/2023, que trata da regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.