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IBS Energy é multada em R$ 1,17 milhão por negociar UTE Cidade do Livro em leilões distintos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 1,17 milhão à IBS Energy, referente ao descumprimento das obrigações da fase de licitação da UTE Cidade do Livro, de 80 MW de potência instalada, localizada em Lençóis Paulista, em São Paulo. A usina produz energia a partir da biomassa.

IBS Energy é multada em R$ 1,17 milhão por negociar UTE Cidade do Livro em leilões distintos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 1,17 milhão à IBS Energy, referente ao descumprimento das obrigações da fase de licitação da UTE Cidade do Livro, de 80 MW de potência instalada, localizada em Lençóis Paulista, em São Paulo. A usina produz energia a partir da biomassa.

A IBS Energy venceu o leilão de energia nova A-5, de 2021, comercializando 30% da garantia física da térmica Cidade do Livro, por um período de 15 anos. No entanto, no mesmo ano, a companhia se cadastrou para participar do leilão de reserva de capacidade com o mesmo empreendimento, mas o certame exigia o comprometimento de 100% da garantia física dos projetos participantes. 

O episódio levou a Aneel a abrir processo administrativo contra companhia em setembro de 2022, para invalidar a sua adjudicação no leilão A-5.  

Na época, o diretor-relator do processo, Hélvio Neves Guerra, afirmou que era impossível a IBS apresentar alternativa técnica para viabilizar o cumprimento das obrigações decorrentes de ambos os leilões simultaneamente, e que a companhia estava abdicando da comercialização de energia do leilão de energia nova, o que caracterizava um “comportamento oportunista”.  

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Em sua defesa, a responsável pela UTE Cidade do livro justificou que em ambas as situações recebeu amparo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da própria Aneel. Dessa forma, a penalidade caracterizaria “sinal regulatório distorcido”, com violação da segurança jurídica e da boa-fé, conforme explicitado no processo divulgado pela Aneel.

A IBS ainda argumentou que tecnicamente não havia assinado o contrato de compra de energia no ambiente regulado (CCEAR), não havendo motivo para aplicação de multa.  

Após esclarecimentos da EPE, a IBS Energy protocolou junto à Aneel uma carta formalmente assumindo o compromisso de, na eventualidade de comercializar integralmente a disponibilidade de potência habilitada no leilão de reserva de capacidade de 2021, renunciaria a parcela de energia associada comercializada no A-5. 

Também foi questionado pela companhia o valor da multa de R$ 25 milhões proposta no processo, visto que o valor determinado pelo edital era de R$ 1,17 milhão. Entretanto, a Aneel alterou o valor da penalidade após a companhia demonstrar que “Secretaria Executiva de Leilões (SEL) havia identificado o projeto da UTE Cidade do Livro em fase de implementação, sendo que o empreendimento ainda se encontrava em fase se licitação”. 

Dessa forma, a agência reguladora multou a companhia por “desistir de qualquer compromisso assumido em decorrência de sua participação no leilão” na fase de licitação. A UTE Cidade do Livro deve entrar em operação no segundo semestre de 2024.

IBS Energy

Em nota, enviada na noite de quinta-feira,27 de abril, a IBS afirmou que o prazo para cadastramento no leilão de reserva de capacidade havia terminado no dia 29 de setembro de 2021, exatamente um dia antes do leilão de energia nova A-5. Portanto, como tecnicamente ainda não estava participando do A-5, nem tampouco se tornado vencedora do mesmo, a companhia não descartou a sua participação no leilão de reserva de capacidade, uma vez que o comprometimento da UTE no Leilão de Energia Nova A- 5 deu-se apenas de forma parcial da energia/potência habilitada.

“Não houve qualquer conduta inadequada por parte da companhia com a presença em ambos os certames e posterior renúncia do Leilão de Energia Nova A- 5. A participação se deu por um direito da empresa e ausência de qualquer impedimento concreto nos seus editais. Após a coincidência de datas entre cadastro técnico e efetividade do Leilão de Energia Nova A-5, a renúncia foi uma alternativa encontrada – inclusive, alinhada anteriormente com a ANEEL e a EPE, sem o descumprimento de qualquer normativo legal”, disse a IBS.

Sobre a negociação do contrato estar além da potência disponível, a empresa argumenta que comprometeu apenas 30% de sua capacidade com a oferta de produtos distintos: venda de energia e venda de capacidade. A companhia ainda afirma que, na época, não constava no edital qualquer menção à reserva de capacidade ou nenhuma informação que proibisse o empilhamento de contratos assim como qualquer outro tipo de impedimento.

A UTE Cidade do Livro se habilitou em junho de 2021 para o leilão de energia nova A-5, que ocorreu em setembro de 2021, já para o leilão de Reserva de Capacidade, realizado antes do leilão energia nova de A-5, foi habilitada em setembro do mesmo ano.

“Conforme explicitado no dispositivo do processo administrativo publicado pela Aneel foi decidido o arquivamento do processo em razão da ausência de motivos para se aplicar penalidades à Usina Termelétrica Lençóis Paulista por violação ao edital, conclui nota da companhia.

Matéria atualizada em 28 de abril, às 08h14, para inclusão do posicionamento da IBS Energy.