O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) suspendeu as outorgas de uso de recursos hídricos da usina termelétrica (UTE) Brasília, após acolher ação movida pelo Instituto Arayara, que apontou irregularidades nos atos administrativos que autorizaram o uso da água do rio Melchior.
A decisão, proferida pelo juiz de direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, pode ser contestada pela Termo Norte, empresa responsável pelo projeto.
Com potência prevista de 1.470 MW e movida a gás natural, a usina será instalada em Samambaia, região administrativa do Distrito Federal. O início das operações está previsto para 2031.
A Termo Norte tem entre seus sócios o empresário Carlos Suarez. A UTE Brasília será construída dentro da área de concessão da Cebgás, distribuidora de gás que também pertence a grupo do empresário. Já o abastecimento da usina dependerá da construção do gasoduto Brasil Central, projeto da transportadora TGBC, igualmente ligada ao grupo de empresas.
A usina seria uma das beneficiadas pelos chamados “jabutis” inseridos no Projeto de Lei (PL) 576/2021, que criou o marco legal para usinas eólicas offshore. Esses dispositivos incluíam incentivos a termelétricas listadas na Lei da Privatização da Eletrobras. No entanto, os incentivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da Lei nº 15.097/2025, que trata do novo marco legal das eólicas offshore.
Decisão judicial aponta riscos ambientais
Segundo o instituto Arayara, o empreendimento prevê a captação de 110 mil litros de água por hora, dos quais 94% seriam devolvidos ao rio com temperatura significativamente elevada, o que pode agravar ainda mais os impactos ambientais na região.
A entidade defende ainda que a concessão foi baseada em um parecer técnico de 2012, considerado desatualizado frente às atuais condições da bacia hidrográfica e às exigências legais de avaliação ambiental.
De acordo com a decisão judicial, os estudos ambientais apresentados no licenciamento são antigos e possivelmente desatualizados. O juiz argumentou que “estudos de impacto ambiental devem ser completos e atuais, pois definem a pertinência ou não da atividade pretendida, não podendo ser tratados como mera formalidade”.
O magistrado também ressaltou que o Brasil é signatário do Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 43% até 2030, conforme as metas da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).
“A implantação de usinas termelétricas parece em nada contribuir para a aspiração de descarbonização da matriz energética, pois o fato de produzir emissões inferiores às de outras fontes fósseis não significa que a geração por gás natural não emita consideráveis níveis de GEE”, diz trecho do processo.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou ainda que o ativo tem potencial para a “geração de vultosos lucros” para a companhia e para toda uma cadeia produtiva associada, “mas não propriamente para toda a coletividade, especialmente no que tange às condições de equilíbrio e salubridade do meio ambiente em que ela convive”.
Defesa da Termo Norte
Em sua defesa, a Termo Norte destacou o interesse público da usina, ressaltando que o projeto pode contribuir para a diversificação da matriz energética do Distrito Federal e aumentar a segurança no fornecimento de energia diante da demanda crescente da região.
A empresa também afirmou que a iniciativa impulsionaria o desenvolvimento do mercado de gás natural no Centro-Oeste, com benefícios econômicos em cadeia. Além disso, argumentou que o gás natural é uma fonte de energia mais limpa que outros combustíveis fósseis, como óleo combustível e diesel.
Audiência no Ibama
Atualmente, a usina está em processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Uma audiência pública foi marcada para 17 de junho de 2025 para tratar do assunto. Inicialmente marcada para 12 de março de 2025, a sessão foi adiada por decisão da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo o instituto, o adiamento atendeu a um mandado judicial solicitado por ele, sob a alegação de que houve falhas na divulgação da empresa Termo Norte Energia, além de um curto intervalo entre o anúncio e a realização do evento, o que poderia prejudicar a participação da população afetada diretamente pela usina.