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Justiça decide que Energisa MS não poderá cobrar de forma retroativa por falha em medidores

O Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu provimento parcial ao pedido do Ministério Público do estado (MPMS) e condenou a distribuidora Energisa Mato Grosso do Sul...

Justiça decide que Energisa MS não poderá cobrar de forma retroativa por falha em medidores

O Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu provimento parcial ao pedido do Ministério Público do estado (MPMS) e condenou a distribuidora Energisa Mato Grosso do Sul, a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente dos consumidores. Além disso, determinou que a empresa não promova a cobrança de valores e tarifas incidentes retroativamente, em virtude de falha ou defeito constatado em medidores de consumo de energia elétrica.

Conforme decisão, a empresa não poderá suspender o fornecimento, salvo quando comprovado por meio de processo administrativo, que garanta o contraditório e a ampla defesa do consumidor, provando que ele foi o responsável pelas falhas ou defeitos dos medidores. 

Na resolução, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, do TRE-MS, responsável pelo inquérito, também acatou parcialmente os pedidos do MP, inclusive, na sentença após embargos de declaração, acrescentou a aplicação de multa cominatória em desfavor da Energisa, no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.

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“Na hipótese de execução individual da sentença, caberá ao interessado comprovar que é ou foi usuário do serviço público prestado pela empresa e que, nessa condição, foi cobrado indevidamente, por débito, à recuperação de consumo efetivo decorrente de fraude, sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercer o direito à ampla defesa”, diz a decisão.

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Entenda o caso

De acordo com os autos, o MPMS ingressou com ação civil pública contra a distribuidora após inquérito que investigou a prática de condutas abusivas na cobrança de multas e contas, retroativas a até dois anos, em razão de medidores de energia defeituosos ou fraudados, sem autorização de direito de defesa. No inquérito, o órgão afirma que as vistorias nos medidores são realizadas parcialmente pela Energisa. 

Além disso, o documento aponta que existem mais de 5 mil consumidores submetidos a cobranças retroativas e procedimentos de troca de medidor, que estariam supostamente defeituosos ou fraudados. 

Segundo o inquérito, diversos consumidores foram lesados pelas cobranças retroativas,  sendo que cerca de 3 mil unidades tiveram o serviço de energia elétrica interrompido. 

O MP argumenta ainda, no documento, que existem inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, que viola os princípios contratuais básicos e fere o sistema do Código de Defesa do Consumidor.

Energisa

Em nota, enviada na noite de quarta-feira, 29 de março, a empresa esclarece que as informações veiculadas na notícia decorrem de uma decisão judicial, passível de recurso, em uma Ação Civil Pública que está relacionada à etapas administrativas dentro de um procedimento realizado pela antiga concessionária de energia, Enersul, em meados de 2000. 

“Destacamos que a Energisa assumiu a concessão da distribuição de energia no Mato Grosso do Sul em 2014 e, desde sempre, atua cumprindo fielmente todas as normas e procedimentos estabelecidos pela Aneel, que é realizada exatamente como recomendado pelo Ministério Público e reconhecida na decisão judicial”, diz comunicado da empresa.

Matéria atualizada em 30 de março, às 13h45, para inclusão do posicionamento da Energisa Mato Grosso do Sul