A situação da transferência de controle da Amazonas Energia ficou ainda mais complexa, depois que a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, decidiu deferir a prorrogação por 60 dias do prazo para cumprimento da venda da empresa para a Âmbar. Ao mesmo tempo, a decisão liminar determinou que sejam pagos à concessionária repasses das flexibilizações de forma imediata, para evitar um “apagão” no Amazonas e em Roraima.
Em paralelo, a prorrogação de prazo para conclusão da transferência de controle será discutida, no âmbito administrativo, em reunião extraordinária convocada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para amanhã, 19 de dezembro. A relatora é a diretora Agnes da Costa.
A MegaWhat apurou que a prorrogação do prazo foi solicitada para que as partes tenham tempo para chegar a um acordo em juízo com a agência reguladora, encerrando os litígios e viabilizando a transferência de concessão, que segue conturbada. Sem isso, a Âmbar, que é o braço de energia da holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, não tem segurança jurídica para assumir a distribuidora e aportar cerca de R$ 10 bilhões no negócio.
Desde que o acordo de transferência de controle foi assinado, a Amazonas e a Âmbar deram andamento aos procedimentos necessários e conseguiram aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas ainda não houve aporte da nova dona na concessionária de distribuição. A validade do contrato foi condicionada à conclusão da transferência, com prazo final em 31 de dezembro, mas o assunto segue em discussão na Justiça.
Motivos insuficientes
Parecer da Procuradoria Federal junto à agência, redigido após o pleito da postergação do prazo, aponta que a Aneel pode liberar o pedido, mas alertou que os motivos expostos pelas empresas até o momento são insuficientes para isso.
A avaliação, assinada pelo procurador Marcelo Escalante, foi realizada a partir do pleito da Amazonas e da Âmbar e alega que o prazo exíguo para finalização das providências necessárias, incluindo “elevados desafios burocráticos” da operação, que está sendo questionada judicialmente pela própria Aneel, e a “natural lentificação das atividades dos órgãos públicos no período de final de ano”.
Segundo o procurador, a Aneel tem discricionariedade para decidir sobre o pleito, e na deliberação deverá considerar a razoabilidade dos argumentos e o benefício da medida para o interesse público.
“Não se pode esquecer que o prazo de 31 de dezembro foi fixado após diversas interações entre a Aneel e a própria Amazonas Energia. As partes sabiam, de antemão, quais as dificuldades burocráticas iriam enfrentar e a documentação pertinente exigida para implementar o negócio jurídico”, escreveu Escalante no parecer.
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Depois da meia-noite
Depois de muitas discussões e uma autorização viabilizada sob júdice, a Âmbar assinou a transferência do controle da Amazonas Energia no último instante de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, até 10 de outubro, com a condição de resolver pendências para validar o contrato até 31 de dezembro. A Aneel, contudo, questionou essa validade na Justiça, porque algumas assinaturas do acordo aconteceram após a virada do dia 11 de outubro.
Apenas o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou o termo de transferência um minuto antes da virada do relógio. Os demais atores envolvidos no processo assinaram depois da meia-noite, com os representantes da Âmbar, Marcelo Zanatta e Marcos Ferreira Costa, assinando entre a meia-noite e às 1h15min. Orsine Oliveira e Márcio Zimmermann, da Amazonas Energia, assinaram às 0h03min e 0h15min, respectivamente.
Em 8 de novembro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe publicou decisão reconhecendo a validade das assinaturas do termo aditivo ao contrato de concessão. Antes, a juíza concedeu as decisões determinando que a Aneel autorizasse a transferência nos termos solicitados pelas partes, contrariando a avaliação técnica da própria agência reguladora.
A área técnica foi contrária justamente aos repasses propostos pela Âmbar, da ordem de R$ 14 bilhões, e que foram assegurados pela decisão da juíza. A Aneel disse que os valores, referentes às despesas com compra de combustível para geração de energia, só serão reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) após o início da eficácia do termo de transferência.
A decisão judicial de hoje, porém, viabiliza os repasses, ao mesmo tempo em que prorroga o prazo para início da eficácia do contrato. Apenas depois desse prazo a Âmbar será obrigada a fazer os investimentos previstos.