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Justiça nega liminar de Belo Monte para reduzir encargo de transmissão

A Justiça rejeitou um pedido de liminar apresentado pela Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), defendendo a redução do custo da transmissão contratada, devido à falta de linhas de transmissão suficientes para escoar a potência instalada da usina.

Justiça nega liminar de Belo Monte para reduzir encargo de transmissão

A Justiça rejeitou um pedido de liminar apresentado pela Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), defendendo a redução do custo da transmissão contratada, devido à falta de linhas de transmissão suficientes para escoar a potência instalada da usina.

A companhia alega que desde a concepção da hidrelétrica de Belo Monte foi assumida a premissa de que haveria escoamento da totalidade da energia gerada no Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio de novas linhas de transmissão. Além disso, a União assumiu, no edital, o compromisso de uma ligação com o subsistema Norte/Macapá/Manaus, com reforços para não restringir o escoamento.

Considerando isso, a Norte Energia firmou um Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) assegurando a capacidade de escoamento pleno da sua potência instalada, de 11.233 MW. Como as linhas de transmissão necessárias não foram instaladas, a usina está desperdiçando recursos hídricos, por não ter reservatório, o que entende que desrespeita o edital e o seu equilíbrio econômico-financeiro, gerando dano indenizável.

A União, o ONS e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestaram contra a concessão de uma liminar, por entenderem que o edital não estabelece direito à plena e contínua injeção no SIN de toda a energia produzida por Belo Monte.

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“Isso porque o escoamento da energia produzida em uma rede integrada por diversos outros agentes de geração depende de fatores vários que afetam o custo da energia sem esquecer, ainda, da demanda de consumo por tal energia produzida”, disse a decisão do juiz Marllon Sousa, da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal-SJMA, atuando em auxílio da 7ª Vara Federal da SJDF MW.

A manifestação do ONS alegou que o sistema de transmissão busca atender Belo Monte assim como outras geradoras na região, e há situações em que algumas usinas não são despachadas, por motivos diversos, como clima, custo e manutenção.

A decisão conclui que a definição do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) serve como parâmetro fixo de cálculo dos encargos devidos pelo uso do sistema (Eust), não variando de acordo com o grau de utilização das linhas de transmissão.

O juiz apontou ainda que a questão poderia atingir financeiramente todos os autores do setor elétrico, incluindo os consumidores. 

“Sabidamente, estes sempre são os destinatários finais de quaisquer encargos suportados pela administração pública, podendo a concessão de medida liminar nestes autos causar efeito em cadeia de aumento de custo da conta de energia elétrica ao consumidor final”, diz a decisão.

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