Conversão de dívida

Justiça suspende aumento de capital da Renova Energia

Aerogerador da Renova Energia
Aerogerador da Renova Energia.

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais reconheceu a nulidade da operação de conversão de crédito realizada pela Renova Energia mediante capitalização de créditos, em aumento de capital homologado em 28 de abril de 2025.

A decisão judicial foi divulgada em comunicado ao mercado pela própria empresa, que ainda informou que a decisão não é definitiva e, portanto, está sujeita à interposição de recursos.

“A companhia está avaliando, em conjunto com seus assessores, as medidas legais cabíveis contra a decisão e manterá o mercado informado acerca de quaisquer desdobramentos relevantes do assunto”, disse o comunicado assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Renova, Vitor Hugo Alexandrino da Silva.

A 2ª Vara encerrou em fevereiro deste ano o processo de recuperação judicial da companhia, iniciado em outubro de 2019. Em 2024, a companhia encerrou o ano com um prejuízo acumulado de R$ 117 milhões, frente aos R$ 9,2 milhões apurados no ano anterior.

Aumento de capital da Renova

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O conselho de administração da companhia havia homologado o aumento de capital social da companhia de até R$ 540 milhões para capitalização dos créditos detidos pelos pelo VC Energia II Fundo de Investimento em Participações.

O fundo é um dos principais credores da Renova Energia e passaria a compor o seu bloco de controle, com a conversão da sua dívida na base da transação.

O VC Energia II, integrante do conglomerado econômico do AP Energias Renováveis Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, havia se comprometido a converter a dívida de R$ 524 milhões mediante a subscrição de ações ordinárias ao preço unitário de R$ 1,08.