A novela continua

Justiça suspende conversão de contratos da Amazonas Energia

Decisão do TRF1 complica transferência de controle da distribuidora de energia, assinada sob júdice e ainda não concluída.

Agência da Amazonas Energia
Contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras foram convertidos em energia de reserva, mas TRF1 quer aval da Cigás no processo | Foto: Divulgação

A Justiça acatou um pedido da Cigás, distribuidora de gás do Amazonas que tem o empresário Carlos Suarez como um dos principais acionistas, e deferiu liminar para suspender a conversão dos Contratos de Compra de Energia no Mercado Regulado (CCEARs) da Amazonas Energia por Contratos de Energia de Reserva (CER).

Em nota, a Âmbar, que comprou em 2024 da Eletrobras as termelétricas que fornecem energia para a Amazonas Energia, disse que “não cederá às seguidas pressões do empresário Carlos Suarez, que tenta criar dificuldades para obter vantagens após perder um processo competitivo privado e acirrado”.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi assinada pelo desembargador Ney Bello no domingo, 5 de janeiro, último dia do plantão do judiciário.

Além de suspender as conversões de contrato, vistas como fundamentais para a sobrevivência da distribuidora de energia do Amazonas, o desembargador também determinou que todas as conversões de contratos no caso tenham a anuência prévia da Cigás.

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A distribuidora de gás é controlada pelo estado do Amazonas, e tem Suarez, fundador da OAS, como maior sócio privado.

Novela judicial da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, que é controlada da holding J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, fechou em junho acordo para compra de termelétricas da Eletrobras que fornecem energia em sistemas isolados no Norte do país.

Logo depois, foi editada pelo governo a Medida Provisória (MP) 1.232, que viabilizou a conversão dos contratos da Amazonas Energia com essas mesmas usinas, reduzindo substancialmente os riscos, já que a distribuidora de energia está inadimplente em muitos contratos, mesmo recebendo recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para custear a energia. Com a mudança para contratos de reserva, o pagamento será feito diretamente às termelétricas, sem passar pela distribuidora.

A MP em questão foi editada com a finalidade de viabilizar a transferência de controle societário da Amazonas Energia, negociada com a Âmbar. O processo, porém, tem sido conturbado. A assinatura da transferência do contrato aconteceu nos últimos minutos de vigência da MP antes desta perder eficácia, porque não foi aprovada pelo Legislativo para ser convertida em lei.

>> Ouça: Os bastidores do dia em que a Âmbar ficou com a Amazonas Energia

Até o momento, a transferência do controle da distribuidora não foi concluída, porque a Aneel autorizou o negócio sob júdice, e a Âmbar entende que não tem segurança para assumir a empresa e realizar os investimentos com os quais se comprometeu. O prazo para a conclusão da transferência terminaria em 31 de dezembro, mas foi postergado também por força de decisão judicial na primeira instância.

Cigás entra na história

Em paralelo, a Cigás entrou com a ação alegando que deveria ser consultada antes da transferência dos contratos, já que é a empresa responsável por repassar o gás até às termelétricas da região.

Na petição, a Cigas alegou que a conversão dos CCEARs em CER pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi liberada de forma “precipitada e sem a devida observância dos aspectos suscitados” no pleito da Cigás e “representa um risco concreto e imediato de prejuízo irreparável ao patrimônio público, comprometendo a eficiência da gestão pública e afetando não apenas a execução do Segundo Termo Aditivo, mas também a atuação da ANEEL em outras frentes estratégicas”.

“Manter os efeitos destas decisões judiciais importa, para que fique claro, em simplesmente desconsiderar as considerações constantes da Nota Técnica no 188/204-STR-SFFSCE/ANEEL, cometendo-se a todos os consumidores do país, por meio da CCC, um custo de R$ 16 bilhões em suas contas de energia. E tudo isso em um provimento jurisdicional de urgência, precário e raso”, diz a inicial da Cigás, se referindo à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que subsidia os CCEARs.

Os CER, por sua vez, são pagos por encargo por todos os consumidores. A conversão foi pensada para reduzir os riscos de inadimplência e a sobrecontratação da Amazonas Energia, mas a distribuidora de gás afirmou que converter contratos poderá “impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para geração de energia termelétrica”, o que pode gerar “repercussões catastróficas para a operação da Cigás”.

Segundo a Âmbar, porém, a aquisição das usinas da Eletrobras envolveu apenas os ativos, sem caixa e sem dívida. Por isso, a transação “não afeta qualquer alegado direito da Cigás”, nem as condições e riscos de seus negócios.

“Esta nova tentativa de Suarez de extrair benefícios de um negócio que não lhe diz respeito deve ter o mesmo destino de seus ataques anteriores contra os interesses da Âmbar: o fracasso”, concluiu a empresa dos irmãos Batista.

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