O grupo Americanas não poderá ter suspensos a prestação de serviços essenciais por concessionários, em qualquer estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi deferida nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, em tutela de urgência incidental ao grupo.
Na decisão, o juiz cita “todas as concessionárias, principalmente Enel e Light” para que se abstenham de interromper a prestação dos serviços. A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial empresa, incluindo todos os serviços cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial.
“Cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente.”
A Americanas informou no final de janeiro que seu passivo total sujeito à recuperação judicial alcança o valor de R$ 41.231.076.111,35, devidos a 7.720 credores.
Desse total, mais de R$ 64,8 milhões se referem à classe trabalhista; pouco mais de R$ 41 bilhões à classe quirografários; e R$ 109,4 à classe de microempresas e empresas de pequeno porte.
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