A Light (LIGT3) marcou para 18 de julho, às 11h, a assembleia geral extraordinária (AGE) de acionistas para discutir a reformulação do seu conselho de administração.
Na reunião, os acionistas vão abordar o número de membros do conselho e sua nova composição, mediante eleição ou reeleição dos indicados.
O pedido de reformulação foi solicitado pela WNT Gestora de Recursos, comandada pelo investidor Nelson Tanure, que pediu uma assembleia para eleger novos membros para o colegiado e alterar sua composição de sete para nove conselheiros. A WNT se tornou a maior acionista da distribuidora ao alcançar uma participação de 21,8 % das ações equivalentes, em maio deste ano.
Entre os nove indicados está o próprio Tanure, que ocuparia uma posição como conselheiro independente, e os executivos Firmino Ferreira Sampaio Neto e Abel Alves Rochinha, que atuam, respectivamente, nas cadeiras de vice-presidente e presidente do colegiado da distribuidora de energia.
Também foram enviados os nomes de Hélio Paulo Ferraz e Yuiti Matsuo Lopes, que já são membros independentes do conselho de administração da Light, enquanto para a presidência foi indicado Hélio Costa, ex-senador e ex-ministro das Comunicações.
Além deles, foram enviados os nomes de Pedro de Moraes Borba, ex-diretor-presidente da OSX; Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira, ex-CEO da Copel Telecom; e Raphael Manhães Martins, advogado e sócio do escritório Faoro Advogados desde 2010, com passagens pela Copel, Cielo, Light, Smiles e Eternit.
Do atual conselho, apenas Ricardo Reisen de Pinho e Thiago Renno Osorio não estão na lista de indicados.
A fixação do número de nove membros do conselho de administração da Light e a eleição de novos executivos foi aprovada pelo Santander PB Fundo de Investimento, que detém 10,16% das ações da companhia, e pelo Samambaia Master FIA Investimento no Exterior, responsável por 20,01%. Demais acionistas respondem por 48,03% da composição acionária da distribuidora.
No dia da assembleia geral extraordinária, os acionistas poderão exercer o direito de voto por meio da participação via sistema eletrônico no momento da realização da AGE.