Empresas

Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu a regulamentação com os marcos da Medida Provisória 1.212 para que os projetos de geração renovável entrem em operação com direito a desconto de 50% pelo uso da rede, em 36 meses adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022. Em seu voto, e acompanhando o entendimento das áreas técnicas da agência, a diretora Agnes da Costa, relatora do texto, destacou que o processo “e tela não versa sobre proposta de regulamentação específica, mas da direta aplicação dos comandos legais”.

Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu a regulamentação com os marcos da Medida Provisória 1.212 para que os projetos de geração renovável entrem em operação com direito a desconto de 50% pelo uso da rede, em 36 meses adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120 a partir de março de 2022.

Em seu voto, e acompanhando o entendimento das áreas técnicas da agência, a diretora Agnes da Costa, relatora do texto, destacou que o processo “e tela não versa sobre proposta de regulamentação específica, mas da direta aplicação dos comandos legais”.

>> Governo assina MP que prevê reduzir em até 5% contas de luz e amplia incentivo para renováveis

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dessa forma, não foram propostas inovações ao Manual do Serviço de Gestão de Garantias Financeiras ou estudos que tratam de aportes de garantia de fiel cumprimento, assim como buscou-se a redação de um termo de adesão o mais alinhado possível à MP.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A dúvida do colegiado ficou em torno da execução da garantia de fiel cumprimento, conforme previsto na MP 1.212, sobre o que seria considerado o descumprimento de obrigações relacionadas à potência instalada, tanto para ampliação da potência ou alterações das características técnicas.

No dispositivo do voto, ficou então fixado que a execução da garantia física só acontecerá se a potência instalada do empreendimento diferir daquela constante do ato de outorga vigente no momento da aferição.

Os marcos para a prorrogação do desconto 

Os interessados na prorrogação devem apresentar pedido à agência até 10 de junho de 2024. Na sequência, deverá ser apresentado o Termo de Adesão, em até 45 dias após o protocolo de pedido, e comprovação do aporte de garantia de fiel cumprimento, até 9 de julho.

Cumprindo as três condicionantes, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), publicará despacho autorizativo. O agente ainda precisa iniciar as obras até 10 de outubro de 2025, contados 18 meses da data limite da entrega do termo de adesão.

Mesmo com os marcos estabelecidos, a definição de valor da garantia de fiel cumprimento e do marco de início das obras dependem de diretrizes a serem publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Em caso de desatendimento de qualquer um dos marcos, o agente perde o direito ao desconto no fio. Além disso, para situações de transferência de titularidade de outorga, o novo titular deverá assumir integralmente as obrigações e deveres decorrentes da transferência, assim como apresentar um aditivo ao termo de adesão, atualizado, bem como da garantia de fiel cumprimento aportada.