
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a negar o pedido da New Fortress Energy (NFE), controladora da UTE Novo Tempo para modulação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) e alteração no cronograma da usina.
Procurada pela MegaWhat, a NFE lamentou que a tecnologia utilizada em sua usina não tenha recebido o tratamento que julga ser justo. “Infelizmente, a regulação ainda não parece contemplar tecnologias como o single-shaft, em que há uma única unidade geradora com duas turbinas acopladas — uma a gás e outra a vapor. Apesar de essa configuração ser amplamente utilizada em outros países, sua aplicação ainda é relativamente recente no Brasil”, diz nota da empresa.
Em seu pleito, a NFE alega que a usina adota a tecnologia single-shaft (uma unidade geradora com duas turbinas acopladas) e, por isso, solicitava a modulação do Must em duas fases, sendo uma para a turbina a gás e, posteriormente, para a usina a vapor. Segundo a empresa, esta modulação proporcionaria isonomia com as usinas do tipo multi-shaft, em que as turbinas estão acopladas a unidades geradoras distintas, e que já têm permissão para modular o Must de acordo com a entrada em operação de cada unidade geradora.
A alteração no cronograma sobre o início da operação estaria relacionada ao início da geração em momentos distintos de cada turbina. Assim, a empresa pretendia iniciar os testes com a turbina a gás em 31 de março de 2025, e incluir a turbina a vapor a partir de junho.
Entretanto, a Aneel ponderou que a outorga da UTE Novo Tempo contempla apenas uma unidade geradora e, portanto, não pode ter seu cronograma flexibilizado.
Em relação à modulação do Must, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também informou que não poderia atender o pedido, pois o escalonamento só pode ocorrer quando há indicação na outorga para a entrada em operação de diferentes unidades geradoras, o que não é o caso da UTE Novo Tempo Barcarena.
Pelo cronograma em vigor, as operações em teste da usina teriam começado em dezembro de 2024.
Recurso da New Fortress
A NFE entrou com dois pleitos na Aneel sobre o assunto. O primeiro deles originou o despacho nº 472/2025, publicado em fevereiro de 2025. Na ocasião, o processo teve relatoria do diretor Fernando Mosna, com voto acompanhada por unanimidade pela diretoria da agência.
Diante do indeferimento de sua solicitação, a New Fortress interpôs pedido de reconsideração ao despacho, que foi sorteado ao diretor Ricardo Tili. O diretor manteve a decisão anterior da agência e observou que “o pedido de reconsideração interposto pela recorrente reapresenta argumentos já avaliados pela agência no voto condutor que deu origem ao despacho nº 472, de 2025”. Nesta quarta-feira, 2 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o despacho nº 917/2025 com a decisão.