Regulação

Nova diretora da Aneel terá 19 processos a desempatar, confira a lista

Ludimila Lima da Silva, diretora substituta da Aneel
Ludimila Lima da Silva, diretora substituta da Aneel | Divulgação Aneel

A superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ludimila Lima da Silva, começa a exercer nesta segunda-feira, 13 de janeiro, o cargo de diretora substituta da agência, e terá de cara a missão de desempatar 19 processos cuja deliberação não foi concluída pela falta de três votos convergentes.

A nova diretora é graduada em Engenheira Civil pela Universidade de Brasília (UnB), está na Aneel desde 2007 e atuou por muitos anos ao lado do ex-diretor Hélvio Guerra – cuja vaga passa a ocupar agora.

A deliberação da Aneel exige quórum mínimo de três diretores, sendo que cada decisão precisa de três votos convergentes. Como desde maio há quatro diretores na agência, muitos processos acabaram em empate, e automaticamente irão para a mesa da nova diretora.

Confira a lista:

1 – Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A. em face do Despacho nº 1.622/2022, que deferiu o pedido da Recorrente de interligação elétrica entre as Usinas Termelétricas – UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista

Relator: Ricardo Tili

2 – Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre.

Relator: Fernando Mosna

3 – Ajuste do prazo de outorga da Pequena Centrai Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.

Relator: Ricardo Tili

Voto-vista: Agnes da Costa

4 – Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.

Relator: Fernando Mosna

5 – Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.

Relator: Fernando Mosna

6 – Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.

Relatora: Agnes da Costa

7 – Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.

Relatora: Agnes da Costa

8 – Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.

Relator: Fernando Mosna

9 – Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Nebras do Brasil Investments Ltda., Echoenergia Participações S.A., Neoenergia e Serveng Energias Renováveis S.A. e pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica com vistas a autorizar a suspensão de prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 1.080/2023 para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre – ACL para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, implementado nas Regras de Comercialização.

Relator: Ricardo Tili

10 – Requerimento Administrativo protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I; Recursos Administrativos interpostos pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. em face dos Despachos nº 2.327/2022, nº 2.449/2022, nº 2.473/2022 e nº 2.928/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e Descumprimento de cláusula do Contrato de Energia de Reserva – CER da UTE Barra Bonita I, de titularidade da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda., localizada no município de Pitanga, estado do Paraná.

Relator: Ricardo Tili

11 – Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.162/2022, nº 2.163/2022, nº 2.164/2022 e nº 2.165/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negaram os pedidos de operação em teste das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.

Relator: Fernando Mosna

Voto-Vista: Ricardo Tili

12 – Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 1.872/2022, que condicionou a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, das Usinas Termelétricas – UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, e deu outras providências.

Relator: Ricardo Tili

13 – Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas SPE EPP II, Centrais Elétricas Ltda. e SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.966/2022, que negou provimento a Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, apresentado em manifestação aos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022 e nº 12/2022-SFG/ANEEL.

Relator: Fernando Mosna

Voto-vista: Ricardo Tili

14 – Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE II Centrais Elétricas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.

Relator: Ricardo Tili

15 – Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.

Relator: Ricardo Tili

16 – Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.322ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

Relator: Ricardo Tili

17 – Alterações de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.

Relator: Ricardo Tili

18 – Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212 /2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST por período superior a 12 meses.

Relator: Fernando Mosna

19 – Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis e outras providências.

Relator: Giácomo Bassi

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