Gás Natural

Processo de oferta de transporte no Gasbol é retomado

Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol) / Crédito: TBG
Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol)

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a retomada do processo de oferta e contratação de capacidade transporte de gás natural de 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (POCC 2024 TBG), para o período de 2025 a 2029. O processo, que visa a contratação de transporte de gás no Gasbol, é conduzido de maneira indireta pela transportadora, sob supervisão da agência.

O POCC TBG 2024 foi temporariamente suspenso em dezembro de 2024, sendo retomado depois da área técnica da ANP realizar análise sobre a metodologia de cálculo da tarifa a ser adotada pela transportadora. Segundo a ANP, a alternativa aprovada pela sua diretoria busca mitigar um possível aumento das tarifas por meio da utilização de 60% do saldo da chamada “conta regulatória”.

A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica ao critério da ANP.

Impacto nas migrações

Em carta enviada à ANP para pedir a retomada do processo nesta semana, a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace) destacou que o retorno é essencial para assegurar a competitividade e o dinamismo na comercialização de gás natural, principalmente no contexto do processo de migração de consumidores para o mercado livre de energia.

“Sem esse produto, há o risco de desincentivar as migrações, tendo em vista o descompasso entre a disponibilidade de capacidade e o início dos novos contratos de molécula e o custo superior dos produtos de curto prazo por meio da aplicação de multiplicadores. Essa situação poderia comprometer os objetivos de abertura do mercado e em promover a concorrência, que são pilares da Nova Lei do Gás”, diz Paulo Pedrosa, presidente executivo da Abrace, em carta.

Impasse na oferta do Gasbol

O processo foi suspenso temporariamente em dezembro de 2024 depois que a autarquia verificou “discrepância” entre a estimativa de contratação e a demanda efetivamente contratada na etapa de manifestação de interesse dos usuários. Na avaliação da agência, a diferença poderia levar a aumento tarifário expressivo em relação à tarifa de contratação de transporte que estava vigente até então para o ponto de entrada EMEDs Corumbá e em outros pontos de saída do sistema operado pela TBG.

“Houve significativa redução no volume de contratação em relação ao estimado, com queda de, aproximadamente, 11% no volume agregado nos pontos de entrada, e de 8% no volume agregado nos pontos de saída”, diz trecho do processo.

Além disso, a agência destacou a diminuição da contratação da capacidade de entrada nos pontos de recebimento de Corumbá em dezembro de 2024.

A TBG chegou a apresentar uma solução, observada principalmente no ponto entrada de Corumbá, para mitigar os impactos decorrentes da redução da demanda, que consistia em alterar o fator de RMP de entrada/saída (E/S) de 70%/30% para 60%/40% e permitir a utilização de R$ 273 milhões do saldo da conta regulatória, R$ 100 milhões a mais do que o previsto inicialmente.

Com a suspensão e as discussões em torno do processo, a diretoria da ANP aprovou a utilização do contrato master de curto prazo trimestral, a ser ofertado pela TBG visando à contratação do serviço de transporte firme entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025, com uma redução temporária e excepcional no multiplicador da tarifa do produto trimestral.

Em março deste ano, a autarquia autorizou a utilização do contrato de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado), na modalidade de serviço de transporte extraordinário, exclusivamente pelos carregadores participantes do POCC 2024 TBG, a partir de 1° de abril.

No serviço de transporte extraordinário, é feita uma contratação na capacidade disponível em um gasoduto, com prazo máximo de um ano ou até a contratação firme decorrente do processo de oferta e contratação de capacidade (POCC). A medida buscava permitir a contratação de capacidade de transporte no Gasbol enquanto não ocorria a retomada do certame.