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REC Bandeirantes tenta revalidar acesso de data center, mas tem parecer negado

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou para análise da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) o processo de acesso à rede básica de um projeto de data center da REC Bandeirantes. Segundo o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, a área deverá verificar se houve extrapolação das competências do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na condução do caso.

Apesar do encaminhamento, a Aneel negou o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa, que buscava revalidar o parecer de acesso da unidade consumidora e anular o cancelamento do parecer emitido anteriormente pelo ONS.

Esse é o segundo pedido da REC Bandeirantes sobre o caso. Em fevereiro, a agência já havia rejeitado uma solicitação para manter a posição do projeto na fila de acessos à rede de transmissão e suspender a emissão de novos pareceres de acesso que pudessem inviabilizar a conexão pretendida pelo consórcio.

Na ocasião, a Aneel também determinou que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) fiscalizasse a conduta do ONS no cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres.

Argumentos da REC Bandeirantes

Segundo representantes da empresa, a negativa obrigou a reinicialização de todo o processo de solicitação de acesso. O empreendimento, chamado de Campus Ada, será instalado na cidade de Franco da Rocha, estado de São Paulo, e prevê quatro fases, totalizando 200 MW de capacidade. A primeira etapa está prevista para iniciar a conexão em junho de 2028, por meio de uma linha de transmissão da ISA Energia.

A companhia argumenta que o prazo de 90 dias para a análise contratual por parte do ONS e da ISA Energia não foi suficiente para a assinatura do contrato. O ONS teria levado 69 dias para emitir o Contrato de Uso do Sistema de transmissão (Cust), enquanto a transmissora demorou 19 dias para enviar o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT), restando apenas dois dias para a REC analisar as devolutivas.

A empresa também alegou que a transmissora solicitou ajustes adicionais, incluindo aumento no capex do projeto.

“Uma vez assinado, não há mais espaço para negociação. Logo, um contrato está diretamente relacionado ao outro. Por essa razão, não assinamos, e nenhum dos dois [ISA Energia e ONS] indicou que poderia solicitar prorrogação do prazo, porque isso não estava previsto. Não temos como analisar uma devolutiva em dois dias […]. É uma empresa privada, com responsabilidade fiduciária e com compliance. Não conseguimos fazer tudo do dia para a noite”, afirmou um representante da REC.

O ONS foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o momento. O espaço permanece aberto.

Em nota enviada à MegaWhat, a ISA Energia Brasil informa que, no caso do pedido de conexão da REC Bandeirantes, aguarda a emissão do novo parecer de acesso pelos órgãos competentes para dar continuidade à suspensão do Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) — documento firmado diretamente entre a transmissora e o acessante, com a interveniência do ONS.

A empresa esclareceu ainda que se manifestou dentro do prazo regulamentar de até 90 dias, conforme previsto na regulação vigente, e segue acompanhando o processo.


“Além disso, é importante destacar que as Garantias e o Contrato de Uso do Sistema deTransmissão (CUST) [também citado no processo] são celebrados exclusivamente entreo usuário do sistema e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A transmissora não participa da assinatura desse contrato. Assim, ativas verificação de prazos e tratativas relacionadas ao CUST devem ser realizadas diretamente com o usuário do sistema e o ONS”, disse a empresa.

Defesa da Aneel

O diretor-relator do processo, Ivo Nazareno, afirmou que o ONS seguiu a regulamentação vigente e que o prazo de 90 dias foi respeitado tanto pelo operador quanto pela transmissora. Segundo ele, o setor adota ‘contratos padrão’, já amplamente conhecidos pelos agentes envolvidos.

“O encaminhamento pela ISA Energia, faltando apenas dois dias para o vencimento do parecer de acesso, não parece razoável. Mas, a regulação, para não deixar o monopolista, no caso, a transmissora, controlar quem acessa ou não em face de vigências de parecer de acesso, separou, para todos os efeitos comerciais, o uso da conexão ao sistema. Um contrato padrão foi estabelecido e mandado com 20 dias de antecedência”, disse o relator.

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