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Renova tem vitória na Aneel e mantém as outorgas de Alto Sertão III

Renova tem vitória na Aneel e mantém as outorgas de Alto Sertão III

A Renova Energia, que está em recuperação judicial, teve uma vitória ontem na reunião da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decidiu atender um recurso da companhia e afastou penalidades que ameaçavam as outorgas do complexo Alto Sertão III.

Técnicos do regulador tinham lavrado 26 termos de intimação sobre o projeto, que estava com as obras suspensas pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela Renova. No fim do ano passado, contudo, a companhia conseguiu obter um financiamento de R$ 350 milhões para retomar as obras, e tem a expectativa de início de operação em outubro. A conclusão do projeto, com a instalação de 155 turbinas, é esperada para abril de 2022.

Com isso, foi acolhido o recurso administrativo da Renova contra o processo de cassação das suas outorgas. Agora, as áreas técnicas da Aneel farão nova análise da aplicação de penalidades previstas nos editais dos leilões de energia de reserva de 2013 e 2014, em razão do atraso na conclusão dos projetos.

No total, o parque Alto Sertão III terá 432,7 MW de potência, localizado em seis municípios na Bahia.

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A Renova também informou que seu conselho de administração aprovou a convocação de uma assembleia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre a proposta de incorporação pela companhia das sociedades controladas Chipley, Espra Holding, CMNPAR Fifty-Four Participações, SF 123 Participações, Centrais Eólicas Itapuã V, XV e XX, e o Parque Eólico Iansã.

O valor patrimonial das controladas que serão incorporadas é de R$ 856,7 milhões. A transação estava prevista no plano de recuperação judicial aprovado em dezembro de 2020, e a inforporação será discutida na AGE convocada para 29 de outubro.

Recentemente, a Renova concluiu a venda da sua participação na Brasil PCH às sócias BSB Energética e Eletroriver, por R$ 1,1 bilhão, depois que as empresas exerceram o direito de preferência e passaram na frente do Mubadala, que tinha assegurado o direito de compra da empresa no leilão judicial, pelo mesmo valor.