A ordem e a preferência na “fila” do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para os cortes de geração de usinas renováveis (curtailment, na sigla em inglês), poderia considerar a regularização da documentação pelos empreendedores. Esse seria um caminho possível, segundo Ricardo Tili, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em conversa com jornalistas nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, após painel no Energyear 2025, Tili defendeu a entrega da Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva (DAPR-D) pelos geradores para definir a preferência de despachos em relação àqueles com a documentação pendente.
“Acho que tem que ter preferência quem está contribuindo com a melhor segurança do sistema. Se tiver este critério, poderia ter uma ordem nos cortes. A consulta pública sobre o tema, que está na relatória da diretora Agnes da Costa e foi prorrogada, vai discutir isso e incluir vertimento turbinável, hidrelétrica, inércia das máquinas etc”, disse Tili.
O diretor ainda comparou a medida, na regulação atual, com a do setor de transmissão. Nas situações em que a transmissora entrega a declaração provisória, há uma penalidade de 10% na Receita Anual Permitida (RAP) – ou seja, tem aval para operar, mas não entregou todos os documentos necessários para a instalação.
Para ele, a norma poderia ser aplicada também para os geradores. “A transmissora tem desconto quando [o documento] está provisório. Então, rapidamente, ela dá um jeito de correr para regularizar, porque há um incentivo financeiro muito grande. Na geração não temos isso, e é preciso criar um incentivo para regularizar. Quando veio o processo da Serena vi a possibilidade de um incentivo. A empresa está com problema, vou dar preferência a quem tem seu sistema informatizado e dá mais segurança”, afirmou o diretor.
A deliberação da Aneel no processo da Serena Energia
A diretoria da agência negou, por maioria, um pedido de medida cautelar apresentado pela Serena Energia que pedia uma reclassificação de cortes de geração renovável para um enquadramento como “indisponibilidade externa”, no qual há ressarcimento limitado da energia não gerada.
No pedido, a geradora disse que perdeu R$ 35,6 milhões entre janeiro de 2023 e setembro de 2024 com cortes de geração de seus empreendimentos, e alegou inadequação das informações e da classificação dos cortes de geração realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Ao pedir a cautelar, a empresa citou algumas “peculiaridades” que justificariam o pleito, como o fato de que suas usinas têm Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede (DAPR-D) para início de operação definitiva, o que, segundo a empresa, indica que as restrições de transmissão já foram superadas e não poderiam justificar os cortes.
Outro ponto importante é o fato de que alguns dos empreendimentos são contratados como energia de reserva, ou seja, tiveram a energia contratada acima da necessidade de demanda do sistema com objetivo de aumentar a segurança do suprimento.
A empresa alegou ainda que contratos por disponibilidade e autoprodução não estariam sujeitos aos cortes, pois se referem à disponibilidade para o sistema e à energia gerada para consumo próprio, respectivamente.