O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na sexta-feira 3 de agosto, decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinava a desocupação imediata de uma área de mais de 10 mil hectares utilizada pela Brasil Bio Fuels (BBF) para a produção de óleo de palma e biodiesel na região de Tomé-Açu, no interior do estado.
Segundo a BBF, a desocupação representa grave lesão à ordem e à economia públicas, já que provocaria impacto no fornecimento de energia para nove municípios, eliminaria mais de mil empregos e geraria prejuízo de R$ 17 milhões em tributos não recolhidos. A área, de acordo com a BBF, é a maior da América Latina em produção de óleo de palma, utilizado na fabricação do biodiesel que abastece usinas de geração de energia.
O STF acatou os argumentos da empresa, entendendo que “a referida área encontra-se afetada à prestação de serviço público de geração de energia termelétrica por fontes limpas”, afirmou o ministro, acrescentando que a manutenção da liminar prejudicaria “sobremaneira a economia e a ordem pública administrativa”, conforme decisão do ministro Humberto Martins.
Sobre o processo
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado de uma ação estadual que discute a posse e a propriedade das terras. Segundo o ministro Humberto Martins, a empresa conseguiu comprovar os danos irreversíveis para a coletividade caso a liminar que determinou a desocupação não fosse suspensa.
A ação, que discute negócios de compra e venda de terras na região de Tomé-Açu, situada 200 quilômetros ao sul de Belém, envolve três empresas, entre elas uma subsidiária da BBF. O juízo responsável pela demanda expediu a imissão de posse em favor de uma das empresas – decisão liminar confirmada pelo TJPA.
No pedido de suspensão de liminar, a BBF alegou uma série de irregularidades no processo – por exemplo, que as terras em litígio não seriam as mesmas em relação às quais foi dada a ordem de desocupação. A empresa declarou que adquiriu as terras há 13 anos e, desde então, investe e produz na região.
O presidente do STJ observou que a lesão à ordem e à economia públicas é patente no caso, havendo a expectativa de danos irreversíveis se a ordem de desocupação imediata fosse mantida. Ele apontou que, no processo, estão pendentes de análise pela Justiça estadual embargos de declaração que poderão esclarecer uma série de omissões, contradições e obscuridades no que diz respeito à competência do juízo, à ausência de contraditório e ampla defesa, à localização das terras e outras questões.
“Todos esses fatos comprometem a legitimidade da liminar proferida e põem em risco a prestação do serviço público de geração de energia elétrica para uma população de aproximadamente de 210 mil habitantes, distribuídos em mais de nove municípios do estado do Pará”, concluiu Martins.