DOU

Transmissoras vão recolher mais de R$ 90 milhões em cotas da CDE de agosto

O prazo para recolhimento vai até o dia 10 de novembro de 2024

Linhas de transmissão. Crédito: Ricardo Botelho (MME).
Linhas de transmissão | Ricardo Botelho (MME)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou em R$ 98,7 milhões os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do mês de agosto de 2024 para as transmissoras. O prazo para recolhimento vai até o dia 10 de novembro de 2024.

Estão listadas 22 transmissoras, sendo o maior montante de recolhimento pela Eletronorte, com R$ 24,3 milhões, seguida pela Cemig (R$ 21,4 milhões) e Furnas (R$ 14,7 milhões).

Proinfa

As transmissoras ainda deverão recolher R$ 33,7 milhões referente aos valores das cotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para dezembro deste ano, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.  

As cotas definidas deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de novembro para crédito da conta Proinfa.

Multa

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Em distribuição, a área de fiscalização da agência aplicou multa de R$ 8,34 milhões à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) por falhas no fornecimento de energia ocorridas em Macapá no dia 26 de abril deste ano.

O auto de infração foi expedido após aérea analisar as responsabilidades da distribuidora diante da perturbação ocorrida no sistema elétrico na capital do estado nessa data, com origem na subestação Equatorial.

Segundo a Aneel, duas infrações identificadas pelos fiscais, que resultaram na penalidade, foram falhas na operação e no sistema de proteção da subestação, e inadequação do plano de contingências frente às falhas emergenciais ocorridas, que impediu a pronta recomposição do fornecimento de energia elétrica.

O cálculo da multa foi correspondente ao percentual de 0,78505% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida (ROL) da distribuidora.