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TRF: Não compete ao Ibama realizar estudos de Jirau e Santo Antonio

TRF: Não compete ao Ibama realizar estudos de Jirau e Santo Antonio

O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) entendeu que não compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realização de estudos ambientais periódicos sobre impactos das obras das usinas de Jirau e de Santo Antônio.

Na ação popular, os autores alegavam possíveis danos ao meio ambiente oriundos do empreendimento, por isso, pediam, em caráter liminar, que a Justiça Federal determinasse, entre outros, que as concessionárias Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil que administram as usinas construíssem canais de eclusas, alterassem regras de operação e adotassem medidas para conter o assoreamento do rio.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Ibama, apresentou suas contestações e reafirmou que cabe à autarquia definir os estudos ambientais do processo de licenciamento com a elaboração de um Termo de Referência (TR), indicando quais deles serão necessários. No entanto, não seria da competência do órgão, como licenciador, a elaboração ou realização desses estudos, sendo esta responsabilidade do empreendedor, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“Além disso, a AGU demonstrou que eventual liminar nesse sentido teria o risco de irreversibilidade da medida porque, uma vez que fosse realizado esse estudo, de nada adiantaria eventual reversão dessa decisão num tribunal, e isso não poderia ser dado, segundo os próprios parâmetros do Código Civil”, explica a Procuradora Federal Natália de Melo Lacerda, coordenadora da equipe de trabalho remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1).

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A Advocacia-Geral esclareceu ainda que as usinas estão em operação, não havendo comprovação nos autos da necessidade de imediata adoção das providências requeridas. Dessa forma, o juízo decidiu favoravelmente ao Ibama, negando o pedido dos autores da ação.

“Trata-se de uma decisão relevante que preza pela segurança jurídica, uma vez que o empreendimento hidrelétrico já se encontra em operação há alguns anos. Nesse sentido, eventual decisão contrária -sem o exame profundo de questões que exigem, muitas vezes, provas técnicas – poderia inviabilizar o empreendimento e impactar até mesmo a geração de energia do país, sobrecarregando o sistema”, destaca a Coordenadora da ETR-MA, procuradora federal Natália de Melo Lacerda.

Na decisão, o magistrado destacou que “os pedidos formulados pelos autores em sede liminar revestem-se de elevada complexidade e caráter satisfativo, sendo incompatíveis com a natureza provisória dos provimentos antecipatórios, posto que esvaziariam o objeto de mérito”.