
A usina termelétrica GNA II, de 1,7 GW de capacidade, recebeu autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para importar até 3,9 milhões de m³ de gás natural liquefeito por ano, para atender sua termelétrica a gás natural. O aval tem validade de dois anos.
O combustível tem origem no Texas, nos Estados Unidos, mas a empresa também poderá receber de outros países. O transporte se dará por via marítima, com entrega em São João da Barra, no Rio de Janeiro, onde está localizado o terminal de GNL e a unidade de regaseificação do Porto do Açu.
Inaugurado no final de julho, o ativo contou com investimentos de R$ 7 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões foram financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Integrada ao terminal de regaseificação de GNL do Porto do Açu, a GNA II se soma à UTE GNA I, ampliando a capacidade instalada total do complexo para 3 GW.
A planta opera com tecnologia de ciclo combinado, com três turbinas a gás e uma a vapor, e já está preparada para operar com até 50% de hidrogênio em substituição ao gás natural. Conforme dados do site da GNA, a usina GNA II tem um consumo diário de 6,5 milhões de m³ de gás.
O ativo possui a obrigação regulatória de atendimento aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), com prazo de vigência de 25 anos.
Consulta pública
A diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre acesso de terceiros interessados aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), bem como sobre resoluções de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).
Segundo a autarquia, a etapa busca a regulamentação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. A consulta ficará aberta por 45 dias, enquanto a audiência será realizada no dia 14 de outubro de 2025.
Nessa etapa, a proposta trata de terminais de GNL. Já a regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos outros dois tipos de infraestruturas (gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural) está em andamento na ANP, com previsão de conclusão para maio de 2026. O prazo maior do processo para essas estruturas é devido às inovações trazidas pelo Decreto nº 12.153/2024, que alterou o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás (Decreto nº 10.712/2021).
Dessa forma, as minutas a serem colocadas em consulta e audiência pública neste momento se referem a minuta de resolução para dispor sobre o acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos terminais de GNL; e a minuta de resolução para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais.
Para saber mais acesse a página da consulta e audiência públicas nº 06/2025.