A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e suas patrocinadoras Vibra Energia e Petrobras anunciaram a aprovação do Plano de Equacionamento de Déficit do exercício de 2022 (PED 2022) do Plano Petros Não Repactuados (PPSP-NR), em virtude de este plano ter superado o limite legal de tolerância a déficit técnico.
O PED 2022 prevê o equacionamento do montante de R$ 1,55 bilhão em 31 de dezembro de 2022. Esse montante atualizado pela meta atuarial até agosto de 2023 atingiu o valor de R$ 1,66 bilhão e, em setembro, era de R$ 1,67 bilhão. Segundo a Petros, a principal causa da elevação do déficit foi o impacto da conjuntura econômica, especialmente sobre o segmento de Renda Fixa, além da soma de perdas atuariais relativas a componentes ligadas à gestão previdencial do plano.
De acordo com a legislação vigente (Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, e Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC n° 30/2018), o déficit deverá ser equacionado entre as patrocinadoras (Petrobras, Petros e Vibra), os participantes e os assistidos do PPSP-NR, por meio de contribuições extraordinárias ao longo da vida do plano.
Assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 774,2 milhões posicionado em agosto de 2023. A parcela do déficit de responsabilidade da Vibra era de cerca de R$ 50,5 milhões ao final de 2022. Segundo a Petros, a alíquota para assistidos será de 3,64% do benefício e, para ativos, será de 3,29% do salário de contribuição.
A obrigação será arcada através do acréscimo de contribuições extraordinárias mensais ao plano atual de custeio. Os desembolsos pelas patrocinadoras serão decrescentes ao longo da vida do plano, com fluxo adicional médio estimado de R$ 60 milhões para os primeiros cinco anos.
A Petrobras enviou o PED 2022 para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A aprovação da Sest é necessária para que a Petros possa implementar a cobrança de contribuições extraordinárias em abril de 2024, conforme previsto pela legislação, e que se somará às contribuições normais e extraordinárias já em vigor.