No total, o Fundo Clima possui nove subprogramas focados em projetos de mobilidade urbana, cidades sustentáveis e mudanças climáticas, carvão vegetal, gestão e serviços de carbono e fontes renováveis, que será focado no investimento em geração e distribuição local de energia, no desenvolvimento tecnológico e na cadeia produtiva do setor.
O financiamento também será destinado ao setor de resíduos sólidos, para projetos de racionalização da limpeza urbana e de geração de energia. Além disso, iniciativas com foco em florestas nativas, máquinas e equipamento eficientes e projetos inovadores, relacionados aos empreendimentos nos demais subprogramas estão enquadrados no fundo.
Aloizio Mercante, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), disse que o Fundo Clima deve ajudar a mitigar as ondas de calor que estão acontecendo em diversos locais do mundo, principalmente no hemisfério Norte, e que podem causar impactos, por exemplo, no regime hidrológico e no setor de agricultura. Além disso, o financiamento deve ter diretrizes para lastreamento dos projetos.
Veja também: Em meio à onda de calor, operador do Texas pede redução voluntária do consumo de energia.
“Estamos criando um fundo de financiamento com taxas de juros baixas para poder atingir os objetivos de transição energética, cidades sustentáveis, mobilidade elétrica, indústria verde, entre outros. Precisávamos de um fundo para criar projetos inovadores nessas áreas e com ajuda da sociedade, que vai fiscalizar”, afirmou Mercadante.
Para ajudar a alcançar os R$ 10 bilhões em financiamentos, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse, durante reunião do comitê gestor, que o Brasil deve emitir cerca de US$ 2 bilhões em títulos soberanos sustentáveis, lastreados em projetos ambientais e sociais ainda em setembro, para viabilizar a emissão deles até novembro. Com essa captação, Mercadante afirmou que os ministérios esperam alcançar R$ 1 bilhão em subsídios pelo fundo até o final de 2023.
O que é Fundo Clima?
Criado pela Lei 12.114/2009, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo BNDES e os não-reembolsáveis são operados pelo MMA. O Fundo é um instrumento que integra a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O comitê gestor autoriza o financiamento de projetos e recomenda a contratação de estudos, com base em diretrizes e prioridades de investimento estabelecidas a cada dois anos. Uma das premissas é apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados ao tema.