O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto revogando a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e as excluiu do Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pela Lei 9.491/1997. A decisão foi publicada edição desta quinta-feira, 17 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU).
A exclusão da companhia do PPI reflete o interesse do governo em manter os 43% que detém em ações ordinárias da empresa.
Em junho deste ano, quando a privatização da Eletrobras completou um ano, o Conselho do Programa de Parcerias de investimentos (PPI) da Presidência da República recomendou a revogação da qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras no PPI.
Nesta semana, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou que a cláusula que limita a 10% o direito de voto de qualquer acionista na lei de desestatização da Eletrobras, aprovada em 2022 pelo Congresso, viola o direito constitucional de propriedade da União em benefício de acionistas privados, todos com menos de 10% de participação societária.
A conclusão está em parecer enviado pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitado devido à ação de inconstitucionalidade movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na corte questionando o limite de voto.