O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou dois artigos dos decretos nº 2.594/1998 e n° 10.459/2020, que dispõem sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND) com os prazos para avaliação financeira e periódica das estatais.
As anulações tratam do artigo do Conselho Nacional de Desestatização (CND) que inclui essas empresas no PND, condicionadas a avaliação quadrienal da sustentabilidade econômico-financeira de todas as estatais com controle direto da União, bem como da análise bienal da sustentabilidade econômico-financeira de todas as subsidiárias das empresas.
Além disso, o dispositivo verificava se todas as estatais permaneciam nas razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação.
O período de avaliação quadrienaldas empresas foi alterado pelo Decreto n° 10.263/2020, que definiu que a primeira avaliação deveria ocorrer no prazo de seis meses.
Ambos decretos foram revogados pelo presidente, conforme consta na edição desta quarta-feira, 28 de junho, do Diário Oficial da União.
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