Negócios

Relator da MP 998 na Câmara acata 16 das 205 emendas apresentadas

O relatório da Medida Provisória (MP) 998, concluído pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), relator do tema, acatou total ou parcialmente 16 das 205 emendas apresentadas ao texto, incluindo o rateamento entre todos os consumidores, livres e cativos, dos custos gerados pela usina nuclear Angra 3, previsto pela emenda 199.

Essa emenda permite a criação de um adicional tarifário para este fim, considerando que a usina vai conferir segurança energética a todo o sistema interligado, e não apenas consumidores regulados.

A emenda 192 também foi acatada com objetivo da isonomia entre custos entre os mercados livre e cativo, ao resgatar um trecho previsto na Medida Provisória (MP) 950, que não foi aprovada, e que garantia que os custos da Conta-Covid fossem alocados de forma equilibrada entre todos os consumidores.

“Adicionalmente, ainda na mesma esteira, julgamos necessária a introdução de dispositivo adicional, na forma da emenda do relator apresentada em anexo, que permitiu o resgate de outro dispositivo que expirou com o término da validade da MP 950/2020, que possibilitava o pagamento pela CDE de despesas relacionadas à Conta-Covid”, diz o relatório.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O relatório acatou parcialmente as emendas 27, 49, 80, 90, 93, 186, 200 e 204, a fim de permitir que os leilões de geração e capacidade os empreendimentos novos e existentes possam competir entre sim, a fim de ampliar a modicidade tarifária.

As mesmas emendas também permitiram que o texto da MP tivesse omitido o termo “geração” em relação ao leilão de capacidade, abrindo caminho para que outros recursos energéticos participem.

Em relação à energia nuclear, foram acolhidas as emendas 41 e 56, estabelecendo que a outorga de autorização para a exploração da usina termelétrica Angra 3 será de competência exclusiva de uma usina estatal. 

Em casos de privatização da Eletrobras ou de outras usinas no regime de cotas, estabelecido pela Lei 12.783/2012, foi acatada a emenda 87, que permite que nesses casos seja outorgada nova concessão para os contratos. “Ainda que haja vigente previsão legal similar, essa medida deverá conferir maior segurança jurídica para esse tipo de operação”, diz o relatório.

Sobre o uso de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, foi acatada a emenda 124, que ampla os segmentos econômicos que podem ter destinados investimentos em eficiência energética. Na redação original, esses investimentos eram restritos à indústria.

A emenda 163, por sua vez, possibilita que seja assegurada a destinação de montante mínimo de recursos para os projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética.

Apresentada em 2 de setembro pelo governo, a MP 998 teve sua vigência prorrogada por 60 dias em 3 de novembro, e tramita em regime de urgência desde 17 de outubro.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.