A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou recurso da New Fortress Energy (NFE) contra a cobrança de R$ 500 milhões de encargos de uso do sistema de transmissão (Eusts) pela mudança na localidade da termelétrica Portocém, que inicialmente estaria localizada no Ceará e agora deve ser instalada no Pará.
Ao mesmo tempo em que contesta a penalidade, a NFE precisa assinar o termo aditivo do contrato de uso do sistema de transmissão (Cust) da usina no novo ponto de conexão até esta terça-feira, 12 de novembro, pois o parecer de acesso foi emitido em 15 de agosto e o prazo regulatório é de 90 dias para a assinatura.
“A assinatura do aditivo Cust é medida absolutamente vital necessária para que a companhia possa comprovar o atingimento de certos marcos e o avanço do projeto perante os bancos financiadores, stakeholders e todos os demais agentes envolvidos em um projeto de capital intensivo dessa magnitude”, argumentou a NFE em recurso junto à Aneel.
A companhia voltou a argumentar que a mudança na localidade da usina teve o aval da Aneel e que não implica em não pagamento das tarifas de transmissão. A NFE também avalia que, como a conexão na região do Pecém é muito concorrida, eventuais prejuízos à rede serão cobertos por outros agentes.
Além disso, a NFE argumentou que, caso o recurso administrativo tenha decisão final desfavorável à empresa, a cobrança poderá ser executada. Por outro lado, a cobrança que avalia ser injustificada pode colocar a UTE Portocém “em uma situação de absoluta insegurança jurídica e regulatória”, além de comprometer “a saúde financeira e a viabilidade do empreendimento”.
Assim, com base em casos anteriores semelhantes e que previam penalidades de valores mais baixos, a empresa solicitou a suspensão da cobrança até o término do julgamento do recurso administrativo.
Os argumentos foram apresentados nesta segunda-feira, 11 de novembro, em reunião entre a NFE e a diretora Agnes da Costa, que substitui diretor-geral Sandoval Feitosa durante afastamento de cinco dias.
Ela acatou os argumentos da empresa. Em despacho publicado nesta terça-feira, 12 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a diretora registrou que “estão presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida”.
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