Geração

Aneel aprova resolução para constrained off sem efeitos retroativos e só para ACR

Divulgação Cemig
Divulgação Cemig

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, 22 de março, os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas no ambiente de contratação regulado (ACR). Para os casos de eólicas que comercializam energia mercado livre, os casos serão analisados caso a caso.

É considerado como situação de constrained-off a redução da produção de energia dessas usinas despachadas centralizadamente em razão de ocorrências externas na rede de transmissão.

Até o mês de setembro, a compensação será realizada pela regra atual, ou seja, por redução das compensações pela energia não fornecida, mas sem remuneração por Encargos de Serviço do Sistema (ESS). O prazo foi mencionado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), para adequações no sistema de apuração da geração (SAGIC) e aprimoramentos nos fluxos de trabalho do ONS.

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Assim, para os eventos ocorridos a partir de outubro de 2021, aplica-se a nova metodologia, em que as restrições serão compensadas com recursos do ESS. Os efeitos econômicos se darão a partir da implantação dos dispositivos no CliqCCEE.

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Por unanimidade, os diretores aprovaram o voto do diretor-relator Sandoval Feitosa, de que não ocorrerá retroação da futura metodologia a ser adotada para tratamento dos pagamentos de constrained-off.

“Primeiro, por inviabilidade operacional. Segundo, porque, juridicamente, no entendimento da Procuradoria, as restrições ocorridas no passado não podem ser alcançadas por nova norma. Em terceiro, porque essa tem sido a entendimento recorrente da diretoria da Aneel, de que normas novas só têm efeitos prospectivos”, diz trecho do voto.

O operador e a câmara deverão encaminhar à Aneel, no prazo de 60 dias contados da data de publicação da resolução, as alterações a serem feitas nos procedimentos de rede e nas regras de comercialização para dar eficácia plena ao disposto.

Também ficou determina à Superintendência de Regulação da Geração (SRG) que em cinco dias úteis, contados da publicação da resolução, instaure Tomada de Subsídios com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off de usinas eólicas para eventos ocorridos até setembro.

Valor represado 

Segundo informações da CCEE há, atualmente, R$ 846,63 milhões em ressarcimentos retidos desde a competência de agosto de 2019. Somando-se todas as competências, os valores de constrained-off podem resultar em valores da ordem de R$ 100,12 milhões e, consequentemente, os consumidores receberiam um saldo líquido de R$ 746,50 milhões.

Considerando que os consumidores cativos respondem por 68% dos recursos da Conta de Energia de Reserva (Coner), e todos os recursos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), terão R$ 630,33 milhões do saldo líquido, o que poderia trazer alívio médio de cerca de 0,35% nas tarifas dos consumidores.

Sobre a discussão 

O tema foi pautado para reunião extraordinária na última sexta-feira, 19 de março, dado o prazo de 60 dias fixado em decisão de 21 de janeiro pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Assim, a data limite para deliberação do mérito imposta pelo Poder Judiciário resulta nesta segunda-feira, 22 de março.

Na deliberação extraordinária da última semana, o diretor Efrain Pereira da Cruz divergiu do voto sobre a retroatividade dos efeitos da resolução e pediu voto vista do processo. Para se adequar ao prazo, chegou a sugerir uma reunião no domingo, dia 21.

Com uma conclusão da reunião acalorada, Cruz retomou o processo nesta segunda, 22, pedindo desculpas aos colegas e concordando com o voto do relator. No entanto, retomou a possibilidade de efeitos para as eólicas no mercado livre, o que já havia sido retirado da discussão e foi aprovado por maioria.