A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovaram em suas respectivas reuniões de diretoria na última terça-feira, 19 de julho, uma resolução conjunta que atualiza os critérios para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas em hidrelétricas.
A decisão foi tomada pelas agências em razão de mudanças na legislação do setor. Assim, a nova resolução terá validade a partir de janeiro de 2023, substituindo a normativa anterior das duas agências sobre o tema, a Resolução Conjunta ANA Aneel nº 3/2010.
As estações hidrológicas servem para monitorar quantidade de chuvas, variações do nível da superfície da água, transporte de sedimentos, defluência e medição de níveis d’água, além de velocidades e vazões nos rios e lagos onde as usinas se instalaram.
As informações coletadas servem para aumentar o conhecimento hidrológico nacional e são enviadas para a Rede Hidrometeorológica Nacional. O material fornece subsídios à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e dotando os governos e a sociedade de amplo monitoramento das águas.
A resolução das duas agências mantém a necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos, de concessionários e autorizados, com potência instalada superior a 1 MW. O texto, entretanto, especifica que usinas entre 1 MW a 5 MW, sem contrato de concessão ou autorização passarão a ser fiscalizadas pela ANA, enquanto aquelas acima de 5 MW, ou com outorga permanecem sob fiscalização da Aneel.
A normativa também traz informações sobre os procedimentos para a atualização das tabelas de Cota Área Volume de hidrelétricas. Outra alteração trazida pelo novo regulamento é a possibilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de sugerir os locais de instalação de estações hidrológicas dentro das áreas de cada usina.
Consulta
A revisão e aprovação da resolução conjunta foram construídas por meio de amplo debate técnico interno e com a sociedade, por meio de consulta pública conjunta realizada pelas agências entre 16 de dezembro de 2021 e 14 de fevereiro deste ano (CP nº 076/2021). Com isso, foram avaliadas as 249 contribuições recebidas pela sociedade e o novo texto estabelecerá os critérios para o monitoramento hidrológico realizados pelas usinas hidrelétricas brasileiras.