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Aneel nega cautelar e determina recontabilização de energia de quatro térmicas emergenciais a PLD

Aneel nega cautelar e determina recontabilização de energia de quatro térmicas emergenciais a PLD

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 18 de outubro, o pedido de medida cautelar impetrado pela Âmbar Energia referente à aplicação de multas e ao pedido de excludente de responsabilidade com relação ao atraso na implantação de quatro termelétricas emergenciais movidas a gás natural, contratadas no procedimento competitivo simplificado (PCS) de outubro de 2021.

O diretor-geral Sandoval Feitosa e o diretor Fernando Mosna acompanharam o voto em separado do diretor Hélvio Guerra, que determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) faça recontabilização do período de fornecimento de energia pela térmica Mário Covas (MT) em cumprimento do contrato das quatro térmicas emergenciais, para que a remuneração da energia suprida pela usina seja feita pelo preço de liquidação das diferenças (PLD), e não o valor previsto no contrato do PCS.

O relator do processo, o diretor Ricardo Tili, manteve seu voto original, que não tratava da recontabilização. O diretor Giácomo Almeida não votou alegando ser impedido de votar no processo.

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Durante a discussão do processo, o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, afirmou que as quatro térmicas emergenciais são responsáveis por metade do montante de R$ 32 bilhões de custos para os consumidores referentes ao leilão de outubro do ano passado. “Esses projetos [quatro térmicas] descumpriram as cláusulas do edital do leilão […] Os associados [da Abrace] entendem que devem pagar pelos projetos que cumpriram as condições contratuais”, disse Pedrosa.

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A presidente do conselho de consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecilia da Costa, por sua vez, disse que, assim como os consumidores não podem atrasar o pagamento de suas faturas, sob pena de ter o serviço suspenso e sofrer outras consequências, os empreendedores devem honrar seus compromissos contratuais.

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