A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou nota técnica com o cálculo e revisão de garantia física de energia de empreendimentos termelétricos movidos a biomassa com CVU nulo, tendo como base na geração de energia elétrica verificada em 12 meses.
Foram analisadas 320 usinas formadas por um total de 333 parcelas de usinas informadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Do total, 208 usinas foram elegíveis para revisão com 153 usinas possuindo indicação para esse cálculo e 55 com geração média dentro da faixa de 90% a 105% da garantia física vigente.
No cálculo, 12 usinas tiveram as suas garantias físicas calculadas e 100 usinas foram consideradas inelegíveis ao cálculo ou revisão.
O montante da garantia física vigente, do conjunto de termelétricas a biomassa com CVU nulo avaliadas, aumentou de 2.635,3 MW médios para 2.999,5 MW médios. Em relação apenas ao conjunto de usinas com indicação de revisão, o montante total revisado cresceu 58 MW médios, passando de 1.551,9 MW médios para 1.609,9 MW médios.
Segundo a EPE, houve menos de 1 MW médio de usinas revogadas e mais 307 MW médios de garantia física oriundos do conjunto de usinas com indicação de cálculo de garantia física. As garantias físicas das usinas que tiveram indicação de redução resultaram em uma diminuição total de 202,9 MW médios e, para as que tiveram uma indicação de aumento, o valor total de incremento foi de 260,9 MW médios.
A EPE ainda divulgou nota técnica de cálculo de garantia física para fins de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) da UTE a biomassa com CVU nulo Cerradinho MS1.
Garantia física
A garantia física de um empreendimento de geração é definida como a máxima quantidade de energia que pode ser comercializada pela usina por meio de contratos no Sistema Interligado Nacional (SIN).
As diretrizes de revisão de garantia física não são aplicáveis à parcela de energia de referência de empreendimento participante do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – (Proinfa).
Para o cálculo, a Empresa de Pesquisa Energética considera os dados de geração de energia elétrica verificada, informados pela CCEE e encaminhados ao MME e à EPE por e e-mail, em julho de cada ano.