Maracanaú

Bolognesi culpa excesso de despachos pelo ONS por problema em térmica 

Incêndio na UG05 da UTE Maracanaú I. Foto do relatório da Maracanaú Geradora de Energia
Incêndio na UG05 da UTE Maracanaú I. Foto do relatório da Maracanaú Geradora de Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou recurso da Maracanaú Geradora de Energia, subsidiária do grupo Bolognesi, que pedia a retomada da operação comercial de uma das oito unidades geradoras, a UG5, da termelétrica Maracanaú I (168 MW). A turbina teve sua operação suspensa em novembro de 2024, após a indisponibilidade causada, segundo ela, por um “incêndio de grandes proporções”.

A unidade geradora está indisponível desde o incêndio, ocorrido em setembro. Em novembro, a Aneel suspendeu a operação comercial e a empresa recorreu, mesmo sem que a unidade geradora tenha voltado a operar até o momento.

Em seu recurso à Aneel, a empresa alegou que “os danos e desgastes técnicos sofridos pelas unidades geradoras, incluindo a UG05, são resultantes do desvirtuamento dos despachos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para operação do Sistema Interligado Nacional (SIN)”.

Para justificar o que chamou de desvirtuamento dos despachos, a Maracanaú relatou o acionamento acima de 24 mil horas nos cinco primeiros anos de operação da termelétrica, acima da estimativa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2006-2015, de 8,7 mil horas ao longo de 15 anos de todo o contrato.

Suspensão da operação

Em setembro de 2024, a empresa reportou um incêndio de grandes proporções na unidade geradora 5, de 21 MW, que utiliza óleo combustível especial OCB1. Apesar de a fiscalização da Aneel constatar que a turbina continua indisponível, a empresa alegou que o fato ocorreu após acionamentos acima do considerado para o leilão no qual o projeto foi licitado.

A suspensão em vigor foi a segunda registrada pela empresa na mesma unidade geradora 5. Em junho de 2023, a Aneel suspendeu a operação comercial turbina de forma retroativa, até 19 de junho de 2021, após a empresa não informar a agência sobre a continuidade da indisponibilidade.

Recurso e acionamento excessivo

A Maracanaú ressaltou o acionamento “exponencialmente superior às horas estipuladas para todo o período”, fato que teria resultado em desgaste e antecipação da vida útil das peças das unidades geradoras e que o despacho contumaz e acima da média contratada onera os custos de operação e manutenção da térmica.

“A possibilidade da frequência de despacho excessivo da UTE Maracanaú I é um dos possíveis motivos do desgaste em cadeia de todas as unidades da usina, ocasionando, por consequência, mais um evento de indisponibilidade”, disse a Maracanaú à agência.

O voto do diretor Fernando Mosna, relator do recurso administrativo da companhia, aponta que nas alegações da Macaranaú “não são trazidas fundamentações no sentido de refutar o apontamento da fiscalização de que a unidade geradora em questão se encontra-se, de fato, indisponível para geração”.

A empresa teria optado por justificar as razões que, a seu ver, resultaram na referida indisponibilidade, razões essas que, no entendimento do agente, ultrapassariam sua responsabilidade.

Segundo Mosna, fato concreto é a atual indisponibilidade da unidade geradora e o dever da concessionária de manter a plena disponibilidade como condição indispensável para a operação comercial.

O diretor complementa dizendo que alegar acionamento acima do previsto, bem como se basear no PDE, que tem caráter meramente estimativo, também traria uma concepção equivocada do regime jurídico aplicável à contratação por disponibilidade e ao funcionamento do SIN.

“A geração termelétrica fora da ordem de mérito não constitui fator exógeno imprevisível, muito menos pode ser qualificada como fato do príncipe. Trata-se, ao revés, de uma possibilidade jurídica contemplada desde longa data na legislação e regulação do setor elétrico, com respaldo legal e normativo suficientemente claro”, explica o voto de Mosna.

Isso porque, segundo o diretor, a Resolução CNPE nº 08/2007, anterior à realização do leilão em que a Maracanaú licitou seu projeto, prevê o despacho de termelétricas fora da ordem de mérito por razões de segurança energética. Portanto, fato temporal que conduz ao pleno conhecimento das geradoras interessadas à época da formulação de suas propostas para o leilão.

O diretor Fernando Mosna ainda ressalta o contrato não previu a garantia de um percentual fixo ou determinado de despachos da térmica, e que a base de 8,7 mil horas de acionamento estimada pelo PDE 2005-2017 não tem relação com os CCEARs, visto que esses contratos preveem o “compromisso da vendedora de entregar a energia contratada e potência associada em virtude de despacho comandado pelo ONS”.