O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229 de 2022, que institui subvenção econômica às distribuidoras de energia com mercados inferiores a 350 GWh, e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), com o objetivo de promover uma transição sustentável para a região carbonífera de Santa Catarina.
O programa vai observar os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais da região produtora de carvão de Santa Catarina, de forma alinhada com as metas de neutralidade de carbono do Governo Federal.
O objetivo descrito na lei é preparar a região para o “provável encerramento”, até 2040, da atividade de geração termelétrica no Brasil.
Jorge Lacerda
A lei também prevê a contratação de energia gerada pelo complexo Jorge Lacerda em quantidade correspondente ao consumo do montante mínimo de compra de carvão mineral nacional estipulado nos contratos vigentes atualmente.
Será proposta a outorga de autorização do complexo termelétrico por 15 anos a partir de janeiro de 2025, desde que a solicitação de prorrogação será feita até 30 de junho deste ano, e que o dono da usina assegure que ela estará disponível para geração de energia elétrica de acordo com as necessidades do sistema.
A energia deve ser contratada como reserva, ao preço calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração contratual. A lei define a compra mínima de 80% do combustível utilizado pelo complexo proveniente de minas de carvão mineral em Santa Catarina.
Após o início desse novo contrato de energia de reserva, o complexo termelétrico não terá mais direito aos reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquisição de carvão mineral.
Conselho do TEJ
O TEJ terá um conselho formado por representantes da Casa Civil, dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, o governo catarinense e associações relacionadas ao segmento de carvão mineral.
Caberá ao conselho do TEJ estabelecer, em até 12 meses, ações para a transição justa, com indicação dos responsáveis e fontes de recursos. O conselho também terá a atribuição de atuar para que novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração de carvão não sejam constituídos, propor programas de diversificação e reposicionamento econômico da região, e acompanhar as ações judiciais relacionadas às questões ambientais existentes.
Também poderão ser desenvolvidos outros usos do carvão mineral ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carvão igual a zero a partir de 2050.
Subvenção econômica
A lei também cria regras para a subvenção econômica das pequenas distribuidoras de energia com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, a fim de estimular a modicidade tarifária.
As tarifas aplicáveis a essas distribuidoras não poderão ser superiores às tarifas das concessionárias de área adjacente com mercado próprio anual superior a 700 GWh. Se houver mais de uma concessionária de distribuição em área adjacente nessas condições, será considerada como tarifa mínima a menor residencial.
A subvenção será calculada no processo tarifário da concessionária de distribuição afetada.