O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta sexta-feira, 8 de julho, o decreto nº 11.124, que dispõe sobre a atuação do conselho que será responsável pelo Programa de Transição Energética Justa (Conselho TEJ) e Plano de Transição Justa, estabelecidos em janeiro deste ano para a região carbonífera do estado de Santa Catarina.
Entre os pontos de destaque, o Conselho TEJ deverá propor a criação de programas de diversificação e de reposicionamento econômico da região e da parcela da população ocupada atualmente nas atividades de mineração de carvão e de geração de energia termelétrica a partir do carvão mineral, de modo a aproveitar as vocações locais e as infraestruturas existentes na região.
Também ficará a cargo do conselho envidar esforços para destinar recursos para o fechamento das minas de carvão e reposicionamento das atividades econômicas na região perante instituições de fomento, multilaterais ou internacionais, com experiência ou eventual interesse nessas atividades.
Apesar de considerar os esforços para o fechamento das minas, o decreto também considera, na atuação do conselho, a avaliação das capacidades locais para o desenvolvimento tecnológico com vistas a possibilitar outros usos ao carvão mineral da região ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carbono iguais a zero a partir de 2050.
O Conselho do TEJ será composto por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República, um dos quais o coordenará; um do Ministério do Desenvolvimento Regional; um do Ministério do Meio Ambiente; dois do Ministério de Minas e Energia; um do governo de Santa Catarina; um da Associação Brasileira do Carvão Mineral; um da Associação dos Municípios da Região Carbonífera de Santa Catarina; um da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Carvão no Sul do País; e um do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina.
Em caráter ordinário, o conselho se reunirá anualmente.
Confira outras atribuições do Conselho TEJ
O conselho deverá promover a transição energética justa para a região carbonífera do estado de Santa Catarina, observando os impactos ambientais, econômicos e sociais da transição energética, com vistas ao desenvolvimento social sustentável, além da valorização dos recursos energéticos e minerais, bem como que a transição esteja alinhada à neutralidade de carbono em conformidade com metas estabelecidas pelo governo federal, e a alocação adequada dos custos.
No plano, estarão previstas as ações, os responsáveis, os prazos, e quando necessário, as fontes de recursos. Importante destacar que o Conselho TEJ deverá atuar para que possíveis novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração não sejam constituídos e zelar pelo cumprimento das obrigações ambientais e trabalhistas pelos responsáveis pela transição energética, na forma prevista na legislação, e pelo fechamento sustentável das minas.
Em caso de ações judiciais relacionadas às questões ambientais existentes decorrentes da atividade de mineração de carvão, o decreto também prevê a atuação do conselho, para atuar facilitando o cumprimento pelos responsáveis das obrigações decorrentes das decisões, e identificar as fontes de recursos que poderão ser aplicados para recuperação ambiental da região, sem afastar a responsabilização dos causadores dos danos ambientais eventualmente não reparados.