Geração

Consulta pública discute opções regulatórias para projetos de fontes incentivadas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21 de maio, por unanimidade, a abertura de consulta pública pelo prazo de 45 dias, submetendo à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais opções regulatórias para a aplicação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd). O processo foi instaurando em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do enquadramento de empreendimentos renováveis como incentivados, aqueles que fazem jus ao desconto nas tarifas de transmissão e distribuição de energia.

Renováveis e Transmissão
Renováveis e Transmissão | ThinkStock

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21 de maio, por unanimidade, a abertura de consulta pública pelo prazo de 45 dias, submetendo à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais opções regulatórias para a aplicação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd).

O processo foi instaurando em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do enquadramento de empreendimentos renováveis como incentivados, aqueles que fazem jus ao desconto nas tarifas de transmissão e distribuição de energia.

Após fiscalização, o TCU concluiu que foram concedidos benefícios “irregulares” para geradores cujos projetos ultrapassam o limite da lei, que enquadra no subsídio parques que tenham entre 30 MW e 300 MW.

Em reunião anterior, realizada em 30 de abril, o diretor Ricardo Tili pediu vistas do processo, declarando que se a Aneel entendeu que não houve ilegalidade nos atos de liberar a outorga incentivada para empreendimentos fatiados, deveria contestar a decisão do Tribunal, e não acatar para o futuro sem tomar medidas sobre os contratos passados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Assim, a agência teria duas opções: cancelar as outorgas existentes com desconto pelo uso da rede para todos enquadrados na nova regra (com mais de 300 MW), e mudar a regra para todos, ou não fazer nada e contestar a decisão do TCU.

>>> TCU cita segurança jurídica e esclarece que Aneel não deve retroagir regra

Outras disposições aprovadas 

Na decisão, consta ainda a justificativa para a manutenção dos atos praticados pela Aneel concernentes à concessão dos descontos nas outorgas emitidas, e determinou à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a realização de campanha de fiscalização sobre as outorgas concedidas até esta terça-feira com os descontos em relação ao cumprimento das normas vigentes à época de sua emissão.

A decisão também aprova o procedimento para emissão de outorgas condicionadas, cuja percepção do desconto dependerá de ulterior regulamentação, e estabelece que os requerentes, cujo pedido de autorização de fonte incentivada esteja pendente de instrução pela Aneel e que tenha sido apresentado até 2 de março de 2022, deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA), ambos anexos, até 3 de junho de 2024.