Diante do aumento expressivo dos processos de fiscalização em empreendimentos de geração e transmissão de energia que culminaram na recomendação de penalidade para a cassação de outorgas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 24 de junho a 9 de agosto, para aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios para aprovação de plano de transferência de controle societário.
Atualmente, não há uma regulamentação para o tema, sendo realizadas análises a cada caso concreto. Nessa proposta, não são contemplados os ativos de distribuição, por entender que existe uma complexidade para o tema, já que o serviço não poderá ser interrompido. Assim, estudos técnicos para definição de metodologia para o segmento ainda será desenvolvida.
No âmbito dos projetos de geração e transmissão, a proposta contempla estritamente a fase de implantação, antes ou durante a construção dos empreendimentos, tendo como objetivo evitar a protelação de processo punitivo e reduzir os custos administrativos internos à Aneel no processo de análise e de aumento dos casos bem-sucedidos.
Com isso, dar maior eficácia e eficiência ao plano de controle societário como alternativa à cassação da outorga dos empreendimentos.
A apresentação de uma proposta de transferência pelo concessionário poderá ocorrer na janela que contempla o período entre a emissão do termo de infração pela área de fiscalização da Aneel e a decisão em primeira instância pela diretoria colegiada referente à penalidade.
Mesmo com o plano de transferência de controle, o concessionário estará sujeito à multa vitalícia e suspensão de licitar ou contratar em licitações. Agentes que passaram pelo processo punitivo em outra oportunidade e não tiveram o seu plano efetivado, ficam impedidos de apresentar novos planos de transferência em processos de mesma natureza.
Além disso, a controladora do projeto em atraso deverá apresentar um plano que contemple a retirada de todos os sócios, bem como de estruturação financeira e de ajuste da garantia de fiel cumprimento.
No caso dos empreendimentos de transmissão, o contrato deverá ser transferido da mesma forma em que foi estabelecida a sua concessão original.