Geração

Consulta pública trata regulamentação de transferência de outorga para projetos em atraso

Consulta pública trata regulamentação de transferência de outorga para projetos em atraso

Diante do aumento expressivo dos processos de fiscalização em empreendimentos de geração e transmissão de energia que culminaram na recomendação de penalidade para a cassação de outorgas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 24 de junho a 9 de agosto, para aprimoramento da proposta de regulamentação dos critérios para aprovação de plano de transferência de controle societário.

Atualmente, não há uma regulamentação para o tema, sendo realizadas análises a cada caso concreto. Nessa proposta, não são contemplados os ativos de distribuição, por entender que existe uma complexidade para o tema, já que o serviço não poderá ser interrompido. Assim, estudos técnicos para definição de metodologia para o segmento ainda será desenvolvida.

No âmbito dos projetos de geração e transmissão, a proposta contempla estritamente a fase de implantação, antes ou durante a construção dos empreendimentos, tendo como objetivo evitar a protelação de processo punitivo e reduzir os custos administrativos internos à Aneel no processo de análise e de aumento dos casos bem-sucedidos.

Com isso, dar maior eficácia e eficiência ao plano de controle societário como alternativa à cassação da outorga dos empreendimentos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A apresentação de uma proposta de transferência pelo concessionário poderá ocorrer na janela que contempla o período entre a emissão do termo de infração pela área de fiscalização da Aneel e a decisão em primeira instância pela diretoria colegiada referente à penalidade.

Mesmo com o plano de transferência de controle, o concessionário estará sujeito à multa vitalícia e suspensão de licitar ou contratar em licitações. Agentes que passaram pelo processo punitivo em outra oportunidade e não tiveram o seu plano efetivado, ficam impedidos de apresentar novos planos de transferência em processos de mesma natureza.

Além disso, a controladora do projeto em atraso deverá apresentar um plano que contemple a retirada de todos os sócios, bem como de estruturação financeira e de ajuste da garantia de fiel cumprimento.

No caso dos empreendimentos de transmissão, o contrato deverá ser transferido da mesma forma em que foi estabelecida a sua concessão original.