Geração

Consulta pública vai discutir regras de acesso de geradores à rede de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para discutir novas regras para o acesso de projetos de geração de energia à rede de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN), com o intuito de adaptar o arcabouço regulatório à velocidade de crescimento das fontes renováveis no país. Entre as mudanças propostas, está a cobrança de um caução pela reserva antecipada da rede, na vigência do parecer de acesso.

Consulta pública vai discutir regras de acesso de geradores à rede de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública para discutir novas regras para o acesso de projetos de geração de energia à rede de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN), com o intuito de adaptar o arcabouço regulatório à velocidade de crescimento das fontes renováveis no país. Entre as mudanças propostas, está a cobrança de um caução pela reserva antecipada da rede, na vigência do parecer de acesso.

No curto prazo, a fila de projetos de renováveis – que chega a 200 GW – deve ser resolvida por meio de um leilão no qual os empreendedores vão disputar o acesso à rede de transmissão. Nesta quinta-feira, 3 de novembro, foi abertura uma consulta pública para discutir as regras do certame, que deve acontecer no primeiro semestre de 2023.

Em paralelo, a Aneel iniciou a discussão sobre o aprimoramento das regras. O movimento começou em fevereiro deste ano, quando foram realizadas reuniões entre os técnicos da Aneel e representantes das entidades de renováveis, além de agências do governo. As discussões foram mantidas ao longo do ano e, em setembro, as áreas técnicas recomendaram a abertura de uma consulta pública. 

Na noite de terça-feira, 1º de novembro, os diretores da Aneel decidiram pela abertura da consulta, vigente entre 7 de novembro e 6 de janeiro de 2023.

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Durante o debate que antecedeu à abertura da CP, foram discutidas alternativas às regras vigentes, e a escolhida foi a C, que muda a ordem dos ritos e coloca o acesso antes da concessão da outorga. Nesse cenário, a Informação de Acesso será extinta, ao mesmo tempo em que haverá um aumento da disponibilidade de informações.

As solicitações de acesso serão apreciadas por ordem cronológica, e durante a vigência do Parecer de Acesso, o agente deverá pagar uma caução pela reserva antecipada. O Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) terá a execução iniciada em até três anos a partir da sua assinatura, sem postergação, com cobrança de um encargo durante o período de reserva. A outorga, por fim, será dada ao fim do processo.

Houve o entendimento de que esta alternativa é a que melhor atende os critérios de custos de governança regulatória, compromisso no acesso, governança regulatória e previsibilidade para o planejamento.

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