A possibilidade de os geradores alterarem os produtos escolhidos no passado na repactuação do risco hidrológico será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela definição da política setorial. A decisão da diretoria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 13 de setembro, considerou o resultado da audiência pública nº 36/2018 e as restrições previstas na lei nº 13.203/2015, quanto à diferença e correção monetária dos valores.
Conforme os cálculos apresentados no voto do diretor Hélvio Guerra, relator do processo, de 2016 a 2021, enquanto os geradores assumiram o pagamento de R$ 2,53 bilhões relativamente ao prêmio, os consumidores assumiram R$ 36,03 bilhões a título de repasse de risco hidrológico.
“Há necessidade de rediscussão e avaliação da política pública”, disse o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. “De forma geral, uma boa prática seria não fixar parâmetros tão rígidos em lei”, completou o diretor, lembrando que existem eventuais dinâmicas da sociedade que podem se mostrar não razoáveis no futuro.
O texto em lei estabeleceu que o valor do prêmio da transferência integral, incluindo o resultado da energia secundária, referente à contratação no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), seria de R$ 9,50/MWh atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor também foi atribuído em resolução normativa para o produto SP100, e a partir dele, foram calculados outros valores de prêmio de risco, de forma que quanto maior o risco tomado pelo gerador, menor o valor do prêmio a ser pago por ele ao consumidor.
No entanto, considerando que o IPCA de janeiro de 2015 a janeiro de 2022 acumulou uma variação de 50,74%, além de novos valores no histórico para geração do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e limites vigentes do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) nesse período, a agência verificou que, para um mesmo produto escolhido, poderia haver diferentes prêmios, a depender da data em que o gerador protocola o pedido de transferência do risco hidrológico.
Durante a audiência pública nº 36/18, a Aneel recebeu 21 contribuições de nove instituições, que trataram, em especial, da diferença de valores do prêmio a ser pago pelo gerador. Em seu voto, o diretor Hélvio Guerra destacou que “não faz sentido regulatório existir um prêmio de risco para o gerador que repactua pela primeira vez e outro prêmio para àquele que deseja alterar o produto, quando se analisa a mesma classe e o mesmo fator”.
Além disso, as áreas técnicas da agência destacaram que “a abordagem proposta pelos agentes e associações para o cálculo do prêmio pressupõe que a contrapartida pela parcela de risco já assumida pelo consumidor não seja reavaliada … não é razoável permitir que o gerador reavalie o risco hidrológico repactuado e não reavaliar o risco assumido pelo consumidor”.
Com um “desequilíbrio enorme” verificado entre as despesas assumidas pelos geradores e consumidores com a repactuação do risco hidrológico, a diretoria da Aneel manteve os dispositivos da resolução normativa nº 1.009/2022 e encaminhou a Análise de Resultado Regulatório (ARR) realizada por suas áreas técnicas para conhecimento do MME e avaliação de eventuais providências.