Eólica

Acesso à rede: segunda fase de CP analisa garantia adicional e postergação única da Cust

Uma inversão de fases, na qual o parecer de acesso é concedido antes da outorga, foi a proposta encaminhada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a segunda fase da consulta pública 52/2022, com período de contribuição entre 28 de abril e 27 de junho.

Acesso à rede: segunda fase de CP analisa garantia adicional e postergação única da Cust

Uma inversão de fases, na qual o parecer de acesso é concedido antes da outorga, foi a proposta encaminhada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a segunda fase da consulta pública 52/2022, com período de contribuição entre 28 de abril e 27 de junho.

O processo, de relatoria do diretor Hélvio Guerra, envolve uma discussão profunda sobre questões estruturais do desafio colocado pelo crescimento da geração renovável em regiões do país com dificuldade para escoamento de energia, como Nordeste e Norte de Minas Gerais. No início de 2022, foi feita uma análise de impacto regulatório (AIR) sobre o tema, discutida posteriormente na consulta pública, entre 7 de novembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023. 

Depois da primeira etapa da consulta, com três alternativas, a agência agora propõe uma quarta, a partir das contribuições dos agentes. Além da inversão de fases, os agentes vão analisar questões que envolvem a extinção da emissão obrigatória da informação de acesso (IA) por pedido, em contrapartida ao aumento da disponibilidade de informações em mecanismo a ser definido. 

Também está prevista a manutenção da regra atual sobre a ordem cronológica para análise das solicitações, mas com a apresentação de uma garantia pela reserva antecipada da rede durante a vigência desse parecer. Nesse último ponto, a garantia substituiu o pagamento caução, anteriormente previsto pela alternativa C. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O início da execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) deverá ocorrer em até três anos da assinatura e com possibilidade de renovação única por até 12 meses, com cobrança pela reserva a partir da postergação. 

Antecedendo a outorga, ainda está prevista uma garantia adicional como condição para a assinatura do Cust. Essa questão será discutida em outra consulta pública a ser realizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), pelo período de 30 dias, com o objetivo de entender se a garantia vai ocorrer por meio de alteração dos procedimentos de rede. O Operador terá 45 dias, a partir da publicação do despacho que autoriza a realização da consulta, para encaminhar as propostas para a Aneel. 

Entre as cinco temáticas apresentadas pela agência durante a primeira fase de consulta, duas dividiram a opinião dos agentes, como a garantia adicional dos contratos, em que os geradores apresentaram maior rejeição. No detalhamento do tema, a Aneel aponta que a garantia adicional tem o objetivo de cobrir custos de rescisão após a assinatura e antes do início da operação comercial do empreendimento, além de inadimplências do encargo de postergação.  

A retirada da possibilidade de postergação do Cust também não foi bem recebida pelos agentes, de forma que a Aneel retomou a alternativa para a proposta pelo prazo de 12 meses.