Eólica

Aneel revoga outorgas de eólicas da CER e aplica penalidades - Destaques do Diário

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou as outorgas das eólicas Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, de titularidade da Companhia de Energias Renováveis (CER). As seis usinas dos foram licitadas no leilão A-5/2013 totalizando 151,2 MW de potência instalada, no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.

A revogação ocorreu a pedido da CER, que declarou que a restrição sistêmica superveniente ocasionada pela ausência das obras do sistema de transmissão da Abengoa impediu a implantação dos empreendimentos.

A diretoria da agência deferiu o pedido, no entanto, conforme publicação na edição desta quarta-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial, aplicou multa à concessionária, e suspendeu o direito de sua participação, e das demais pessoas jurídicas elencadas no contrato, para participar de licitações promovidas pela Aneel durante um ano.  

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– O orçamento anual da CDE para 2019 foi aprovado pela Aneel no total de R$ 20.208.302.411,26.

– Provisoriamente, a agência aprovou quatro duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019 pelo ONS.

– A autarquia publicou as Resoluções Normativas nº 838, nº 839, nº 840 e nº 842, aprovando, respectivamente: o Submódulo 6.7 do PRORET; a revisão 2018.12 dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede; a alteração no cálculo da CDE para estoque de carvão mineral e reembolso da Subconta Carvão Mineral, e a revisão 10 do Módulo 1 do PRODIST, após resultado da audiência pública nº 73/2016.

– Também foi estabelecido pela agência a receita fixa no valor de R$ 3.409.340.964,21 das usinas Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro, e a tarifa no valor de R$ 247,47/MWh, relativa à energia a ser considerada nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição cotistas, referentes a 2019.

-A Aneel estabeleceu, a partir de 1º de janeiro, a quantidade de gás natural para reembolso pela CCC, referente aos compromissos de take-or-pay e shipor-pay do gasoduto Urucu-Manaus, de 4.076.156 m³/dia, retirando a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo total de geração.

http://www2.aneel.gov.br/cedoc/dsp20183099.pdf
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